Empregado Acidentado Após Pedir Demissão não Consegue Indenização da Empresa

Um mecânico que sofreu acidente no mesmo dia em que pediu demissão, não conseguiu obter a condenação da empresa à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nem ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acompanhou o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado), que rejeitou o agravo do autor ao fundamento de que a declaração da vontade dele de pôr fim ao contrato, com a liberação da empresa do cumprimento do aviso prévio “opera efeitos imediatos e retira a possibilidade de projeção do contrato de trabalho”.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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