Sempre que houver duas ou mais normas aplicáveis a uma mesma situação, o juiz está autorizado a aplicar aquela que for mais favorável ao empregado, independentemente da hierarquia entre essas normas.
É o chamado “princípio da norma mais favorável”, adotado pela 6ª Turma do TRT-MG ao julgar favoravelmente o recurso de uma empregada que pedia o reconhecimento do vínculo de emprego com uma empresa do ramo de vestuário, cuja sócia era membro da família para a qual ela prestava serviços como doméstica.
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