Todo investimento demanda tempo para obter retorno e justamente buscando proteger este “patrimônio humano” é que as empresas realizam os chamados contratos de subsídios educacionais e de formação profissional.
Nestes contratos (entre empresa e empregado) fica estabelecido que a empresa irá custear os estudos ao empregado e este, em contrapartida, compromete-se a permanecer na empresa (cláusula de permanência) durante certo período após o término do curso/formação.
Em caso de descumprimento do contrato, ou seja, caso o empregado venha a pedir demissão antes do período avençado ou mesmo antes do término do curso, o mesmo poderá ser responsabilizado em indenizar o empregador no equivalente ao montante subsidiado, conforme ficou estabelecido na cláusula penal do contrato.
Por isso a importância da previsibilidade da cláusula de permanência para estas situações, pois busca assegurar que o alto investimento feito pela empresa a determinado empregado não se esvazie de um dia para outro, caso o empregado peça demissão assim que tenha alcançado seu objetivo.
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