Contribuição Para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) é Constitucional

As empresas precisam ficar atentas quanto a possibilidade do aumento da contribuição ao SAT/RAT em função dos índices de acidentalidade.

O RAT (antigo SAT – Seguro de Acidentes de Trabalho) representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).

A alíquota de contribuição para o RAT, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, será de:

  • 1% se a atividade é de risco mínimo;

  • 2% se de risco médio; e

  • 3% se de risco grave.

Dependendo do índice de desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, a redução da contribuição poderá ser até 50% (cinquenta por cento) ou aumentada em até 100% (cem por cento) da alíquota básica do RAT em que estiver enquadrada.

Em que pese algumas empresas possam alegar a ilegitimidade da cobrança, veja o fundamento do TRF da 1ª Região a respeito do tema clicando aqui.

Fonte: TRF1 – 12/07/2013

Deixe um comentário