No intuito de resguardar ao máximo as cooperativas de trabalho de eventuais ações trabalhistas, sugerimos os seguintes procedimentos:
Realizar um curso básico de cooperativismo para todos os cooperantes, mediante certificado de participação, registrando o evento em fotos, onde possa ser identificado cada um dos participantes, com o equipamento de segurança exigido para a respectiva profissão (função), se for o caso.
Solicitar que o cooperante assine uma declaração de que optou livremente em participar da cooperativa, consciente dos seus direitos e deveres. (A OCB elaborou um modelo de declaração, cuja transcrição está mais adiante).
Preencher a Ficha de Matrícula do Cooperante, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas.
Publicar o Edital de Convocação das Assembleias Gerais em jornais de circulação na área de ação da cooperativa e incentivar o quadro social a delas participar, registrando a participação no Livro de Presenças e também em fotos.
Observar os requisitos estipulados na Lei 12.690/2012.
Proceder ao Rateio das Sobras e constar esse fato em ata.
Fonte: Manual OCB sobre Cooperativismo.
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O TRT ESTA DANDO CAUSA FAVORÁVEL AOS COOPERADOS COM BASE NOS 442 DA CLT, SOU CONTABILISTA DE UMA GRANDE COOPERATIVA, COM TODOS OS ATOS CONSTITUTIVOS E A JUSTIÇA ESTA RECONHECENDO O VINCULO EMPREGATÍCIO.