A polêmica em torno do adicional de periculosidade para os trabalhadores que utilizam motocicleta continua.
Nos últimos dias 09 e 10 de Julho, foram publicadas mais duas Portarias do Ministério do trabalho e Emprego, suspendendo o pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores que utilizam motocicleta em seu labor diário.
Elaboramos um artigo com todas as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego publicadas até esta data e quais categorias estão isentas do pagamento do referido adicional, por força de liminares.
Veja neste link o referido artigo.
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Manual de Rotinas Trabalhistas
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“E assim, a desigualdade continua… Privilégio de alguns com o prejuízo de outros!!!!” Mais do que isso, a determinação do pagamento do referido Adidional ao motoboy, onde não se consegue ver quais os critérios que foram utilizados pois, se analizarmos o real perigo do trânsito, motorista de carro, ônibus, caminhão estão expostos às mesmas condições. É tão ridículo que poderiámos dizer que um officeboy, ao fazer suas atividades de bicicleta ou até mesmo a pé, ter também direito ao adicional de periculosidade.
Boa tarde !!! este adicional de periculosidade de 30% aos motociclistas vale também para quem trabalha em escritório de contabilidade com a moto
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