Através da Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2015, que alterou a Portaria Interministerial MF/MTPS 822/2015, para dispor que o recolhimento das contribuições previdenciárias e a contribuição do seguro contra acidentes do trabalho, incidentes sobre o 13º salário, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração, em conformidade com a Lei Complementar nº 150/ 2015.
Fonte:Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2015.


