eSocial – A Folha de Jan/2017 Atualizada Com Novos Valores Previdenciários

A folha de pagamento de Janeiro/2017 já está disponível para que os empregadores possam informar a remuneração dos seus empregados e gerar as respectivas guias DAE.

Com a edição da Portaria MF nº 8, de 13/01/2017, os valores dos benefícios previdenciários – entre eles o salário família – foram atualizados no eSocial e refletirão automaticamente na folha de pagamento.

Além disso, as faixas de salário de contribuição, para fins de recolhimento da contribuição previdenciária, também foram atualizadas no sistema.

Os novos valores são:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA INSS

até 1.659,38

8%

de 1.659,39 até 2.765,66

9%

de 2.765,67 até 5.531,31

11%

Cota do salário-família (por filho ou equiparado):

REMUNERAÇÃO SALÁRIO FAMÍLIA
R$ 859,88 R$ 44,09
R$ 859,89 a R$ 1.292,43

R$ 31,07

Diferentemente das tabelas acima, em que o próprio eSocial faz as atualizações de forma automática, a alteração do salário no cadastro do empregado (salário mínimo federal, piso estadual ou salário base) , por exemplo, deve ser feita pelo próprio empregador.

Para isso, acesse o menu “Trabalhador” -> “Gestão de Trabalhadores” -> “Dados Contratuais” -> “Alterar Dados Contratuais”.

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Novos Valores do Seguro-Desemprego Para 2017

O valor teto da parcela do seguro-desemprego passou de R$ 1.542,24, em 2016, para R$ 1.643,72 em 2017, para que tem média salarial superior a R$ 2.417,29, ou seja, um aumento de R$ 101,48 no valor da parcela.

Para quem tem média salarial inferior a R$ 2.417,29, o valor da parcela será caculado conforme tabela abaixo:

Faixas de Salário Médio

Média Salarial

Forma de Cálculo

Até

R$1.450,23

Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%).
Mais de

Até

R$1.450,24 a R$2.417,29

A média salarial que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18.

Acima de

R$ 2.417,29

O valor da parcela será de R$ 1.643,72, invariavelmente, para média salarial superior a R$ 2.417,29.

Os novos valores do benefício entraram em vigor na quarta-feira (11), com base em circular divulgada pelo Ministério do Trabalho. A menor parcela do benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo.

Atualmente existem cinco modalidades para pagamento do Seguro-Desemprego:

A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (Lay-off).

O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. A nova tabela divulgada segue as recomendações da Resolução Codefat 707/2013.

Fonte: MTE – 13/01/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações.