Antes de Demitir, Analise as Horas Extras!

Por Júlio César Zanluca, autor da obra “Gestão de RH“, e outras, de cunho contábil, tributário e trabalhista

No afã de cortar custos, os empreendedores devem cuidar das “armadilhas” que surgem, mas são perfeitamente previsíveis.

Demitir pessoal qualificado é um deles. Especialmente demitir funcionários que tem alta produtividade.

Ora, as vezes os critérios de demissão são aleatórios, e demite-se o “mais novo”, o “solteiro”, o “que não fala muito”, etc. Critérios absolutamente arbitrários, que podem levar a situações até de aumentar os custos, em decorrência da falta de senso na hora da decisão!

Além do custo altíssimo da demissão, como multas do FGTS, antecipação dos pagamentos de férias, 13º salário), aviso prévio indenizado (proporcional ao tempo de serviço), há a perda do investimento em treinamento (os concorrentes agradecem…) e a transmissão da sensação de que “o próximo poderá ser você” aos que ficam na empresa.

Ainda, ao demitir um funcionário que tem alta produtividade, os demais podem não “aguentar” as exigências de substituí-lo à altura e demandar “horas extras” para cobrir os serviços.

A hora extra é absurdamente cara (no mínimo, 50% a mais que a normal), além do que o cansaço e a estafa do trabalhador fazerem desabar a produtividade. Além do adicional, a hora extra reflete ainda nas verbas salariais (DSR, férias e 13º salário).

Então pense bem antes de demitir alguém. Calcule e recalcule. Só o faça por absoluta impossibilidade de outra opção (você estudou mesmo todas as opções?). Ainda assim, siga o critério de demitir por competência (menor produtividade), senão… o prejudicado será seu negócio!

Manual da Reforma Trabalhista

Manual da Reforma Trabalhista

 Lançamento!

Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista

Saiba o que mudou e como gerir na prática as mudanças!

Empresas Sem Funcionários Deverão Transmitir o eSocial Sem Movimento

Mesmo que o empregador, pessoa jurídica nunca tenha remunerado qualquer trabalhador deverá uma vez por ano – competência janeiro – transmitir o eSocial na condição “Sem Movimento” no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.

Neste caso, o empregador enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

Na prática esta situação deverá ocorrer com frequência nas empresas enquadradas no Simples Nacional incluindo os Micro Empreendedores Individuais (MEI), que estarão obrigadas ao eSocial a partir de Julho de 2018. Para estas empresas o eSocial será transmitido através de um sistema eletrônico online gratuito que ainda não foi disponibilizado para testes.

Para mais detalhes veja: Empresas do Simples Nacional Estão Obrigadas ao eSocial?


Manual da Reforma Trabalhista

Manual da Reforma Trabalhista

Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista. Saiba o que mudou e como gerir nas práticas as mudanças!

Clique para baixar uma amostra!

Boletim Trabalhista 18.10.2017

REFORMA TRABALHISTA
Teletrabalho e a Possibilidade Legal de Reduzir os Custos e Manter o Emprego
Reforma Trabalhista Isenta Parcelas Salariais de Encargos Trabalhistas
ESOCIAL
O eSocial Irá Substituir a Folha de Pagamento?
DESTAQUES
CEF Divulga novo Manual de Orientação do FGTS
Cuidados na Pré-Anotação do Intervalo de Descanso
GUIA TRABALHISTA
Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados
Telemarketing e Teleatendimento – Jornada de Trabalho e Condições de Prorrogação
Trabalhador Estrangeiro – Normas para o Trabalho no Brasil
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual Prático da Reforma Trabalhista – Lançamento!
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

 Informações disponibilizadas pelo Guia Trabalhista

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

 

O eSocial Irá Substituir a Folha de Pagamento?

Conforme o art. 225 do Regulamento da Previdência Social – RPS,  constitui obrigação do empregador “preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos”.

O eSocial é uma nova forma de prestação destas informações da Folha de Pagamento. O evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social “ concentra as informações inerentes à Folha, com interação com os eventos Tabelas e com os eventos não periódicos que interferem na remuneração mensal do trabalhador (por exemplo o S-2200 – Admissão de Trabalhador, S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho, ou mesmo o evento S-2230 – Afastamento Temporário).

A Folha de Pagamento no eSocial é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do empregador naquela competência. Entretanto, cada trabalhador é tratado individualmente, de forma que a retificação da remuneração de um trabalhador não afeta os demais.

A Folha de Pagamento deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 07 do mês seguinte ao do período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

A informação declarada como folha de pagamento no eSocial servirá de base para os cálculos da Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF, inclusive para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional que estarão obrigadas ao eSocial a partir de Julho de 2018.

Para mais informações acesse:
Empresas do Simples Nacional Estão Obrigadas ao eSocial?


Manual da Reforma Trabalhista

Manual da Reforma Trabalhista

Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista
Saiba o que mudou e como gerir nas práticas as mudanças!

Clique para baixar uma amostra!

Lançamento do Manual Prático da Reforma Trabalhista

Lançamos o Manual Prático da Reforma Trabalhista, contendo os detalhamentos das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017.

A obra está sendo distribuída em formato eletrônico, com garantia de atualização por 12 meses pelo Portal Tributário Publicações, em parceria com o Guia Trabalhista.

Este manual contempla todas as mudanças trazidas pela referida Lei, incluindo os impactos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as alterações na Lei do Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974), alterações na Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) e as alterações na Lei da Previdência Social (Lei 8.212/1991).

A obra é especialmente voltada aos funcionários e colaboradores do departamento pessoal das empresas, que irão trabalhar diretamente na implementação das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.

Sobre o Autor

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado e Administrador. Formado em Direito pela Faculdade Dom Bosco, atuou na área de Recursos Humanos em várias empresas do Paraná. Advogado atuante nas áreas Trabalhista e Previdenciária e Coordenador do site Guia Trabalhista e Mapa Jurídico. É autor da obra Manual de Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho, Cargos e Salários – Método Prático, Direito Previdenciário, Direitos Trabalhistas – Perguntas e RespostasFolha de Pagamento – Cálculos e Encargos Sociais.


Manual da Reforma Trabalhista

Manual da Reforma Trabalhista

Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista
Saiba o que mudou e como gerir nas práticas as mudanças!

Clique para baixar uma amostra!