Sindicato Luta pelo Sonho de Todos e Não pelo Conforto de Poucos

por Gilmar Duarte

“A revolução dos bichos”, livro escrito por George Orwell, retrata a realidade de líderes sindicais que se esquecem dos associados para valorizar seus caprichos. Até que, num certo momento, os bichos acordam.

Recentemente observei no vidro traseiro de um táxi comum a propaganda de um aplicativo para chamá-lo. Depois de tanto embate com o Uber, cada qual buscou uma forma de continuar no páreo neste mercado acirradíssimo.

Considero louvável esta luta, mas talvez os líderes da categoria poderiam ter viabilizado soluções mais cedo a fim de poupar prejuízos.

Nesta semana quero chamar a atenção dos líderes sindicais, especialmente da categoria empresarial, que em função do tino empreendedor nato – do qual não sou contra – desejam ardentemente adquirir imóveis para a sede própria com os recursos arrecadados dos associados, quando deveria haver outras prioridades.

O que une determinada categoria empresarial? Estaria ela com dificuldade de construir um imóvel e junta-se para facilitar a empreitada? Seria este imóvel a sede para reuniões, um espaço para colocar os negócios ou ainda obter lucro, como o caso de um shopping (locação)?

A sede pode ser necessária, mas até quanto é justo gastar? O impacto pode ser diretamente em prejuízos dos associados, especialmente aqueles que não usufruirão em função da distância ou outros motivos.

Conheço entidades com sedes tão magníficas que alguns associados sentem-se indignos de entrar. Conheço sindicatos nos quais os associados vivem o temor do fim da profissão devido a evoluções repentinas e suplicam aos deuses uma luz para permanecer no mercado e garantir o sustento da família.

Conheço líderes destas entidades que tornam-se insensíveis à base, pois habituaram-se a encontrar-se somente com pessoas do topo da pirâmide e a julgar depreciativamente os que não conseguem se destacar.

Conheço “líderes” que almejam manter-se no poder, sem dar importância ao que pensam os associados e sem considerar que para a entidade continuar forte é necessário oxigenar, ou seja, a constante renovação da liderança.

Conheço entidades que em algumas regiões da mesma base possuem uma estrutura excepcional aos associados, mas as regionais distantes viram-se com migalhas.

Conheço líderes preocupados com viagens, mas não com a responsabilidade de reverter tais viagens em benefícios aos associados que arcam com estes custos. No entanto, conheço líderes que travam lutas com seus pares para dar aos associados o que precisam e merecem e por isso muitas vezes são esmagados e jogados para fora da “elite”.

Quando um sindicato ou associação de empresários nasce as reuniões nas quais os problemas são discutidos na esperança de ser vencidos ocorrem em qualquer lugar.

Depois de debater e descobrir os problemas aparentemente sem solução, se necessário contrata-se um expert para auxiliá-los, pois o foco não é a entidade, mas o sucesso das empresas associadas.

A dificuldade em acompanhar as mudanças atuais não é de poucos associados, mas da imensa maioria. Uma minoria de empresários astutos, nem sempre com princípios éticos, descobre uma estratégia para conquistar significativa parcela do mercado, se destaca e enriquece.

O problema é quando a ampliação da base ocorre com métodos ardilosos, ou seja, enganando o cliente, burlando a legislação e dificultando a competente fiscalização. Ao agir assim, essa minoria prejudica o mercado com serviços enganadores e joga a qualidade, normalmente o diferencial ofertado pela classe, na sarjeta.

Senhores líderes de associações e sindicatos: se a entidade que preside planeja grandes somas de investimento na sede própria, imploro que considere:

– é o desejo dos associados esta sede ou o capricho de alguns?

– a sede beneficiará todos os associados que contribuíram com os recursos?

– a entidade divulga de forma clara o balanço aos associados?

– por que não investir para diminuir a aflição daqueles que contribuíram para acumular os recursos?

– de que vale uma linda sede se a categoria desaparecer?

Aos associados recomendo maior participação, lutar pelos seus direitos, questionar os líderes e seja cético.

Apoiem os bons líderes para que tenham condições de executar o trabalho e não sejam esmagados pelas velhas raposas. Oxigenem o sindicato ou associação ao votar em novos representantes.

A única forma de fazer o sindicato voltar às origens é acordar, assim como aconteceu com os bichos no romance do George Orwell. É preciso informar e exigir o que se espera, verdadeiramente, do sindicato ou associação.

Gilmar Duarte é Contador, diretor do Grupo Dygran, palestrante, autor dos livros “Honorários Contábeis” e “Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços” e membro da Copsec do Sescap/PR.

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Paraná – Novo Piso Salarial – Válido a Partir de 01/04/2017

O Governador do Estado do Paraná fixou, a partir de 1º de abril de 2017, valores do piso salarial com fundamento no inciso V, do artigo 7º, da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

O Decreto PR 6.638/2017, que estabeleceu o novo piso, irá abranger todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, bem como aos trabalhadores que tem piso salarial definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Como já havia sido anunciado em 2016, a partir do ano de 2017 até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020..

Decreto PR 6.638/2017 estabelece 4 (quatro) pisos salariais para grupos de categorias profissionais diferentes, a saber:

  • GRUPO I – R$ 1.223,20 (mil e duzentos e vinte e três reais e vinte centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO II – R$ 1.269,40 (mil e duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO III – R$ 1.315,60 (mil e trezentos e quinze reais e sessenta centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO IV – R$ 1.414,60 (mil e quatrocentos e quatorze reais e sessenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

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Relatório Retira Obrigatoriedade da Contribuição Sindical

Empresa só poderá recolher valores após autorização do empregado

O substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) retira da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a obrigatoriedade da contribuição sindical para trabalhadores e empregadores.

O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. A empresa só poderá recolher a contribuição depois de autorização do empregado.

Segundo Marinho, a existência de uma contribuição obrigatória explica o elevado número de sindicatos no País. O fim da obrigatoriedade ajudará a fortalecer entidades mais representativas e democráticas. “Os sindicatos não mais poderão ficar inertes, sem buscar resultados efetivos para as suas respectivas categorias, respaldados em uma fonte que não seca”, disse.

Até março de 2017, eram 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores, segundo dados do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho.

Representantes
O projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição.

O substitutivo cria uma gradação do número de representantes de acordo com o porte da empresa: três para locais com mais de 200 e menos de mil empregados, até sete, quando houver mais de 5 mil funcionários. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 30 dias de antecedência.

O voto nos representantes será secreto e podem se candidatar sindicalizados ou não. Uma comissão de cinco empregados acompanhará o processo de votação, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

Marinho reduziu o mandato dos representantes de dois para um ano, com uma reeleição.

O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. O representante terá garantia de participação na mesa de negociação do acordo coletivo e deve atuar para conciliar conflitos trabalhistas, inclusive quanto ao pagamento de verbas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 13.04.2017

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Homolognet – Obrigatoriedade no Uso do Sistema no Distrito Federal

A Superintendência Regional do Trabalho do Distrito Federal, por meio da Secretaria das Relações do Trabalho do estado, publicou a Portaria SRTE/DF 53/2017, estabelecendo a obrigatoriedade (a partir de 02.05.2017) da utilização do Sistema HOMOLOGNET na Agencia Regional do Gama.

Esta obrigatoriedade tem por fim a assistência e homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, e artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.

Os casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da SRTE-DF.

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INSS: Como se Tributa os Valores Pagos aos Sócios?

Em toda empresa há pelo menos 2 formas de remuneração dos sócios:

  1. pagamento de pró-labore e
  2. distribuição de lucros.

Ocorre que nem sempre os respectivos recibos de retirada discriminam cada parcela e os valores correspondentes, pelo que se recomenda proceder a separação de tais montantes para fins de recolhimento obrigatório da contribuição previdenciária (INSS).

A Receita Federal esclareceu que o sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, é obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.

O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.

Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.

Observe-se que a regra se aplica às “sociedades civis” (atualmente denominadas sociedades simples). Nas demais empresas (como por exemplo as sociedades empresárias limitadas), somente os sócios que executam serviços (administradores) é que são remunerados pelo pró-labore, e portanto somente sobre tais parcelas é que incidirá o INSS.

Bases: Solução de Consulta COSIT 120/2016Solução de Consulta Disit/SRRF 10.005/2017, Lei nº 8.212/1991, art. 12, inciso V, alínea “f”, art. 21, art. 22, inciso III, art. 30 § 4º; Lei 10.666/2003, art. 4º; Decreto 3.048/1999, art. 201, § 5º; Instrução Normativa RFB  971/2009, art. 52, inciso I, alínea “b”, e inciso III, alínea “b”, e art. 57, incisos I e II e § 6º.

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