O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou na última quarta-feira (19) o prazo de 180 dias para que o pagamento do seguro-desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador.
A medida, ratificada durante a 151ª Reunião do Conselho, realizada na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, já havia sido aprovada ad referendum (pendente de aprovação), por meio da Resolução Nº 822, de 3 de dezembro de 2018.
Segundo o coordenador-geral do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, Márcio Borges, a medida trará economia, além de evitar o risco de fraude no recebimento do benefício.
“O crédito em conta corrente simplificada ou poupança é uma alternativa segura, eficiente e mais rápida, principalmente para o seguro-desemprego 100% web”, destacou o coordenador.
O Ministério do Trabalho atuará em conjunto com a Caixa, a fim de criar mecanismos eficazes de orientação ao trabalhador em relação aos novos procedimentos a serem adotados, em especial àqueles que não dispõem desse canal de pagamento.
Nota: O trabalhador poderá transferir o seu recurso para contas particulares em outros bancos.
Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são realizados em três modalidades:
- Cartão Cidadão;
- Na própria agência, em espécie; e
- Crédito em conta.
Do total dos benefícios pagos, 55% dos beneficiários já recebem por meio de depósitos em conta poupança ou simplificada.


