Foi aprovado, através do Ato Declaratório Executivo COFIS 10/2019, a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.
O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
A escrituração EFD REINF é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.
Estão sujeitos à EFD-Reinf todas aquelas empresas (ou pessoas físicas) que creditam rendimentos ou efetuam retenções de impostos de terceiros decorrentes de uma prestação de serviços, por exemplo, bem como aquelas empresas que sofrem retenções e compensam estas retenções no total de tributos que tem obrigação de pagar.
Base: Ato Declaratório Executivo COFIS 10/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores
Manual de Orientação Versão 2.5.01 – A partir de Janeiro/2019
Leiautes do eSocial Versão 2.5 – A partir de Novembro/2018
Abordagem e Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf – Outubro/2018


