EFD-Reinf – Aprovada Versão 2.0 do Leiaute dos Arquivos

Foi aprovado, através do Ato Declaratório Executivo COFIS 10/2019, a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.

A escrituração EFD REINF é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.

Estão sujeitos à EFD-Reinf todas aquelas empresas (ou pessoas físicas) que creditam rendimentos ou efetuam retenções de impostos de terceiros decorrentes de uma prestação de serviços, por exemplo, bem como aquelas empresas que sofrem retenções e compensam estas retenções no total de tributos que tem obrigação de pagar.

Base: Ato Declaratório Executivo COFIS 10/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores

Manual de Orientação Versão 2.5.01 – A partir de Janeiro/2019

Leiautes do eSocial Versão 2.5 – A partir de Novembro/2018

Abordagem e Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf – Outubro/2018

Clique para baixar uma amostra!

Sindicatos que Sabotam Empresas que não Descontam a Contribuição Sindical

A partir da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), desde 11.11.2017 a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, e as empresas só estavam autorizadas a realizar o desconto de um dia de trabalho, quando expressamente autorizado (por escrito) pelo empregado.

Tendo sido reduzido à míngua o seu maior título de subsídio financeiro, desde então os sindicatos vêm travando várias batalhas, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo.

No âmbito judicial o resultado já foi pacificado, quando o STF declarou constitucional o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que dentre outros fundamentos, está o de não se poder admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical.

No âmbito administrativo é que a coisa se complica, uma vez que muitos sindicatos simplesmente agem de forma a ignorar a lei e o próprio entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, exigindo dos empregadores a contribuição sindical patronal e, dos empregados, a obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical laboral.

Clique aqui e veja as principais situações que ocorriam desde a Reforma Trabalhista, principalmente no âmbito administrativo, e o que mudou a partir da Media Provisória 873/2019.

Reforma Trabalhista na Prática

Manual da Reforma Trabalhista

Clique para baixar uma amostra!

Publicada Nova Versão do Manual do Módulo Web Geral do eSocial

O módulo eSocial WEB GERAL é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial, e foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software.

Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas. Conforme notícia aqui veiculada, ao todo são 4 formas distintas de gerar e transmitir informações trabalhistas aos órgãos competentes, de maneira centralizada através do eSocial, sendo:

O eSocial Web Geral permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial.

Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.

As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma das fases de implantação do eSocial.

Portanto, se um empregador não está obrigado a enviar as informações da fase 3 ao eSocial, não conseguirá acessar essa funcionalidade na versão WEB GERAL, ou seja, só estará disponível naquele momento, as funcionalidades para envio de informações da fase 1 e 2.

O módulo WEB GERAL faz parte do sistema eSocial. Portanto, esse módulo segue todas as premissas do Manual de Orientação e dos Leiautes do eSocial, disponíveis em “Documentação Técnica” (localizado no lado esquerdo da tela inicial do eSocial, dentro do título “Institucional”).

Este Manual não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades do site para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.

Tenha acesso ao Manual de Orientação do eSocial para utilização do ambiente WEB GERAL de 28/02/2019, bem como a todo o conteúdo para a entrega das informações ao eSocial na obra abaixo.

Fonte: eSocial – 02.03.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!

Aposentada Pelo INSS Segue com Direito à Pensão por Morte do Pai

Uma aposentada de 65 anos, filha de servidor público federal falecido, terá restabelecida a pensão por morte do pai. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento, no final de fevereiro (25/2), a recurso da União sob o entendimento de que não cabe a exigência de prova de dependência econômica por não ser requisito da lei aplicada à época do óbito.

Conforme a decisão da 3ª Turma, a Lei nº 3.373/58, que dispunha sobre plano de assistência a funcionários da União e sua família, requeria como requisitos para o recebimento da pensão por morte a condição de filha maior de 21 anos solteira e não ocupante de cargo público.

“Não cabe à Administração impor critério restritivo de comprovação da persistência da situação da dependência econômica existente à época do óbito”, afirmou a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida.

A autora, que mora em Caxias do Sul (RS), ajuizou a ação contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a União após ter o benefício cessado em 2017, quando teve que comprovar a dependência econômica da pensão.

A filha do servidor falecido, que recebe de aposentadoria um salário mínimo mensal, requereu na ação o restabelecimento do direito e o pagamento dos valores pelo tempo que teve o auxílio cortado.

A decisão de 1º grau foi favorável ao restabelecimento da pensão. O INSS e a União recorreram ao tribunal pela reforma da sentença.

A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve o entendimento da 1ª instância, condenando as rés ao pagamento das parcelas desde a cessação indevida da pensão.

“A concessão de pensão por morte é regida pela legislação vigente à data do falecimento do instituidor. Diante do princípio da segurança jurídica, há um limite ao direito da Administração em proceder à revisão de ato administrativo, sobretudo em se tratando de verba alimentar recebida de boa-fé pelo destinatário”, explicou Vânia.

“Em respeito aos  princípios da legalidade e da segurança jurídica, as pensões concedidas às filhas maiores sob a égide da Lei 3.373/58 que preenchiam os requisitos pertinentes ao estado civil e a não ocupação de cargo público de caráter permanente encontram-se consolidadas e somente podem ser cessadas se um destes dois requisitos legais for superado, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista naquela Lei”, concluiu a desembargadora.

Processo Nº 5007506-16.2017.4.04.7107/TRF.

Fonte: TRF4 – 07.03.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Direito Previdenciário

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

ESocial – Publicada a Nota Técnica nº 11/2019 que Trata dos Ajustes da Versão 2.5 do Leiaute

Foi publicada a Nota Técnica 11/2019, a qual traz ajustes na tabela de leiaute versão 2.5, conforme notícia aqui veiculada sobre a convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5 no ambiente de produção entre o período de 21/01/2019 a 21/04/2019.

De acordo com a referida nota técnica, a data prevista para implantação dos ajustes é  dia 18/03/2019, tanto para o ambiente de Produção Restrita quanto para o ambiente de Produção do esocial.

Fonte: eSocial – 01.03.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!