Para fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês de maio, o empregado deverá apresentar ao empregador o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade.
Vale ressaltar que de acordo com o que dispõe a Súmula 254 do TST, é de responsabilidade do empregado a obrigação de preencher os requisitos para percepção do salário-família.
Os valores do benefício em 2019 será devido aos empregados com os seguintes rendimentos:
| VIGÊNCIA | REMUNERAÇÃO | SALÁRIO FAMÍLIA |
| A Partir de 01/01/2019 (Portaria Ministério da Economia 09/2019) | R$ 907,77 | R$ 46,54 |
| R$ 907,78 a R$ 1.364,43 | R$ 32,80 |
Empregados com remuneração superior a R$ 1.364,43 mensal não tem direito ao salário família. Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para formação dessa remuneração.
Veja maiores detalhes no tópico Salário-Família – Documentação que Deve ser Apresentada Pelo Empregado no Guia Trabalhista Online.
