eSocial: liberado envio de eventos de folha de janeiro/2021

Foi desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2021 (folhas de pagamento) ao eSocial, em função da publicação da Portaria SEPRT/ME 477/2021, que divulgou a nova Tabela INSS para 2021.

Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2021.

Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2021, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2021, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

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Salário-família é de R$ 51,27 em 2021

Por meio da Portaria SEPRT/ME 477/2021 foi fixado o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).

Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

SALÁRIO-FAMÍLIA

TABELA DE QUOTAS DO SALÁRIO FAMÍLIA

Salário Família – Entrega de Documentação pelo Empregado

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Portaria estabelece exceções a dupla visita de fiscais

Através da Portaria SEPT/ME 396/2021 foram estabelecidas as situações incompatíveis, por sua natureza, com a fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte.

O benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, bem como para as infrações relacionadas a:

I – atraso no pagamento de salário;

II – acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência:

a) Significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias;

b) Severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou

c) Fatal.

III – risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.068, de 23 de setembro de 2019;

IV – descumprimento de embargo ou interdição.

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Divulgada Tabela de Descontos do INSS válida a partir de Janeiro de 2021

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.100,007,5%
de 1.100,01 até 2.203,489%
de 2.203,49 até 3.305,2212 %
de 3.305,23 até 6.433,5714%

Base: Portaria SEPRT/ME 477/2021.

Quer mais informações relativas à folha de pagamento? Consulte os seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

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Boletim Guia Trabalhista 12.01.2021

Data desta edição: 12.01.2021

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