Folha de Pagamento: Novo Salário Família é de R$ 59,82

Por meio da Portaria MPS/MF 26/2023 foi estabelecido que, a partir de 01.01.2023, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).

Para outros detalhamentos e a tabela histórica dos valores do benefício, consulte o tópico Salário Família no Guia Trabalhista Online.

Normas para o PPP Eletrônico a Partir de 2023

Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.

PPP em meio eletrônico é disponibilizado pelo INSS por meio da consolidação das informações enviadas no eSocial:

I – pela empresa, no caso de segurado empregado;

II – pela Cooperativa de Trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e

III – pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.

O PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar de 1º de janeiro de 2023.

Para as relações trabalhistas ativas em 1º de janeiro de 2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido:

I – PPP em meio físico para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022; e

II – PPP em meio eletrônico para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023.

Base: Portaria INSS/DIRBEN 18/2023.

Para maiores detalhamentos sobre o PPP, acesse o tópico PPP no Guia Trabalhista Online.

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Boletim Guia Trabalhista 17.01.2023

Data desta edição: 17.01.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Contrato de Trabalho Intermitente – Jornada – Salário – Férias e 13º Salário Proporcionais – Recolhimentos Devidos
Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória
Contribuição Sindical da Empresa – Prazo Para Recolhimento (Facultativo) é até 31/01/2023
ENFOQUES
Tabela de Desconto INSS Válida a Partir de Janeiro 2023
Prorrogado Prazo para Envio de Informações de Processos Trabalhistas por Meio da DCTFWeb
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 10/01/2023
ORIENTAÇÕES
Carnaval – É ou não Feriado? Folga Automática Pode Gerar Alteração Contratual
Falta de Registro do Empregado e as Consequências Atribuídas à Empresa
JULGADOS
Trabalhadora Dispensada por Indisciplina Perde Direito a Férias e 13º Salário
Justiça Mantém Justa Causa de Trabalhador por Atos de Vandalismo
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
eSocial, Teoria e Prática
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Prorrogado Prazo para Envio de Informações de Processos Trabalhistas por Meio da DCTFWeb

A entrega da DCTFWeb com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril/2023 em diante.

O adiamento foi necessário em decorrência da necessidade de prorrogação dos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) de processos trabalhistas.

Esta DCTFWeb substituirá a entrega da GFIP-Reclamatória e estará disponível a partir de 1º/abril/2023.

A instrução normativa que oficializará essa alteração será publicada em breve.

Fonte: RFB

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Divulgada Tabela Anual do Seguro-Desemprego para 2023

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2023, que passa a valer a partir dessa data. 

Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2022 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 5,93%.

Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97. 

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-DesempregoCálculo da Parcela
até R$ 1.968,36multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37  até R$ 3.280,93o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93o valor será invariável de R$ 2.230,97

Obs.: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%)

Obs.2: No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. 

Fonte: MTE

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