Desconto Sindical: Atenção para a Folha de Pagamento de Março

Especial atenção deve ser dada pelos gestores de RH na folha de pagamento de março. Isto porque, em decorrência da norma relativa ao desconto sindical dos empregados, os sistemas de geração de folha podem estar parametrizados para o desconto automático, podendo gerar passivos trabalhistas, por desconto indevido.

Desde novembro/2017 (mês da Reforma Trabalhista) a contribuição sindical do empregado só pode ser descontada desde que autorizada de forma prévia (POR ESCRITO), voluntária, individual e expressa do empregado, conforme dispõe o art. 579 da CLT.

Desta forma, recomendamos, ANTES do fechamento da folha de março, os seguintes procedimentos:

  1. Verificar a parametrização do sistema de folha, analisando as autorizações de desconto sindical marcadas pelo programa, por funcionário;
  2. Checar, individualmente, se a respectiva autorização de desconto está arquivada e assinada pelo empregado;
  3. Excluir da parametrização o (s) desconto (s) daquele (s) empregado (s) em que a documentação/autorização não estiver regular, conforme item 2 do procedimento.

O desconto indevido pode gerar obrigação do empregador ressarcir o empregado pela quantia descontada, acrescida dos acréscimos legais (juros, multas).

Boletim Guia Trabalhista 21.03.2023

Data desta edição: 21.03.2023

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Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Atenção para o Aviso Prévio Proporcional
Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não Integram a Remuneração
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB
ENFOQUES
Inicia-se em Abril/2023 a Entrega da DCTFWeb dos Processos Trabalhistas
CIPA: Novas Regras em Vigor
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 14/03/2023
ORIENTAÇÕES
Glossário de Termos Jurídicos Trabalhistas
Insalubridade – Não Basta Somente o Laudo Pericial para Garantir o Direito
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Psicóloga não Receberá Adicional de Insalubridade
Dispensa de Trabalhador que já Havia Empregado na Tomadora dos Serviços é Válida
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Gestão de Recursos Humanos
Administração de Cargos e Salários
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

CIPA: Novas Regras em Vigor

Já estão em vigor as novas normas relativas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). 

As empresas deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

– inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

– fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

– inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e

– realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Base: art. 23 da Lei 14.457/2022.

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Inicia-se em Abril/2023 a Entrega da DCTFWeb dos Processos Trabalhistas

A partir de abril/2023 será exigido entrega da DCTFWeb com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

As informações deverão constar do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) de processos trabalhistas.

Esta DCTFWeb substituirá a entrega da GFIP-Reclamatória e estará disponível a partir de 1º/abril/2023.

Base: Instrução Normativa RFB 2.128/2023.

Boletim Guia Trabalhista 14.03.2023

Data desta edição: 14.03.2023

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Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento
Licença Maternidade – Isenção da Contribuição Previdenciária Patronal
Estágio Profissional – Desvirtuamento do Estágio – Consequências de um Acidente
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Definido o Prazo de Entrega da RAIS 2022/2023
Decreto Estabelece Medidas para Contratação e Equidade de Mulheres no Ambiente de Trabalho
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Posso Realizar Exame Médico Demissional Antes da Comunicação do Aviso ao Empregado?
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Falta de Controle de Ponto Não Implica Condenação de Empregador Doméstico a Pagar Horas Extras
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