Menor aprendiz, a partir dos 14 anos.
Contratação geral, a partir de 16 anos.
Trabalho noturno, perigoso e insalubre são proibidos para menores de 18 anos, conforme art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como a contratação como doméstico, por força da Lei Complementar 150/2015, art. 1º, parágrafo único.


muito bom trabalho
execelente explicação sobre as idades