Através da Portaria MTE 3.782/2023 foi autorizada a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – referentes às competências de novembro de 2023 a fevereiro de 2024, para os empregadores situados nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
- Agrolândia
- Agronômica
- Aurora
- Botuverá
- Braço do Trombudo
- Brusque
- Ituporanga
- Laurentino
- Lontras
- Otacílio Costa
- Pouso Redondo
- Rio do Oeste
- Rio do Sul
- São João Batista
- Taió
- Trombudo Central
- Vidal Ramos
Os depósitos referentes às competências suspensas serão realizados em até 6 (seis) parcelas a partir da competência de abril de 2024.
Os detalhes sobre os procedimentos operacionais para os empregadores ainda será definido pelo agente operador do FGTS no prazo de até 10 (dez) dias.


