Foi publicada do Diário Oficial do dia 27/05/24 a Portaria MTE nº 836, de 2024, que estabeleceu prazos e alterou a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
Veja como ficou o novo cronograma e condições de implementação para entrada em vigor dos seguintes itens da NR 22:
Item / Subitem | Data | Condição de implementação |
Item 22.7.4 | 5 anos | – Para instalações de tratamento de minério já em operação ou comprovação técnica no caso de inviabilidade de implementação. |
Item 22.7.12 | 5 anos | – Para minas que utilizam vagonetas. |
Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.1 | 3 anos | – Para máquinas autopropelidas novas. |
5 anos | – Para máquinas autopropelidas usadas. | |
Item 22.24.14 | 5 anos | – Para as pilhas já construídas e em funcionamento. |