Tendo em vista a catástrofe ambiental ocorrida no estado do Rio Grande do Sul, diversas empresas ficaram paralisadas, gerando perdas patrimoniais e suspensão de serviços.
Visando orientar procedimentos trabalhistas, listamos algumas possibilidades (recomendações) aos empregadores, todas previstas na Lei 14.437/2022:
– implementação do teletrabalho;
– antecipação de férias individuais;
– concessão de férias coletivas;
– aproveitamento e antecipação de feriados;
– a adoção de banco de horas;
– a qualificação profissional de que trata o art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho, dentre outras medidas aptas a garantir a manutenção da renda e salário dos trabalhadores.
Evitar advertências ou suspensões, quando, em especial, os serviços de transporte não estiverem em funcionamento regular, mesmo quando tais situações impactarem a prestação de serviços e houver impossibilidade de dispensar o trabalhador do comparecimento ao local de serviços.
Outros procedimentos poderão ser adotados, dependendo da regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Lembrando, ainda, que a Portaria MTE 838/2024 estabeleceu suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.