Por meio da MP 1.292/2025 houve alterações das normas relativas a crédito consignado de empregados regidos pela CLT, a seguir destacadas:
- Quem pode participar: trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.
- Como funciona: a partir de 21 de março, será possível solicitar empréstimo consignado diretamente na Carteira de Trabalho Digital, autorizando o compartilhamento de dados do eSocial com instituições financeiras habilitadas.
- Taxas de juros: será determinada pelo banco, na hora da contratação – recomenda-se ao trabalhador estar atento às taxas efetivas, comparando taxas entre bancos, antes de realizar o empréstimo.
- Etapas de implantação:
- 21 de março de 2025: início das solicitações pela Carteira de Trabalho Digital.
- 25 de abril de 2025: autorização para que bancos operem o consignado em suas plataformas digitais.
- 6 de junho de 2025: portabilidade de crédito entre bancos para buscar taxas mais vantajosas.
- Limites de consignação e garantias:
- Até 35% do salário pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo.
- Possibilidade de usar 10% do saldo do FGTS e os 40% da multa por demissão sem justa causa para quitar o saldo devedor em caso de desligamento.
- Se a dívida não for totalmente quitada, ela acompanha o trabalhador pelo eSocial e volta a ser descontada em folha ao ingressar em novo emprego CLT.
- Descontos em Folha:
- Desconto direto das parcelas na folha de pagamento.
- Haverá possibilidade de migração para linhas de crédito mais vantajosas.
- Empregadores precisarão adaptar seus sistemas para controle de tais descontos.

