Estabilidade no Contrato de Experiência ou Determinado

O contrato de experiência possui a mesma natureza do contrato por prazo determinado, o que se presume, o direito do empregador de rescindi-lo quando do seu vencimento de prazo.

O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias, podendo ser desmembrado em no máximo dois períodos dentro deste prazo (45 + 45 dias, por exemplo).

O contrato por prazo determinado, conforme estabelece o artigo 443, § 2º da CLT, é o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

Clique aqui e veja os atuais entendimentos jurisprudenciais a respeito do assunto.

O Erro Que Me Falta – Estou Disposto a Enfrentá-lo?

O erro nos é apresentado como sinônimo de fracasso, incompetência, de motivo para demissão, exclusão social e espiritual, ou seja, um peso tal que quando imaginamos que já nos preparamos o suficiente para realizar algo, cai esta “pedra” em nossa cabeça e nos leva à retaguarda, a não arriscar por medo de errar e ser “condenado”.

Mas será então que uma grande empresa ou aquele profissional que você tem como referência sempre foram perfeitos, nunca erraram e por isso estão, respectivamente, na lista das 100 melhores empresas para se trabalhar ou é detentor do cargo de Presidente ou Diretor de uma grande companhia?

Se deixarmos de fazer experiências até podemos dizer que erraremos menos, mas inevitavelmente deixaremos também de acertar mais, de descobrir algo novo, de realizar um sonho, de fazer diferente.

Clique aqui e saiba porque errar não é só humano, mas necessário, seja como aprendizagem, desafio ou satisfação em superá-lo.

Melhorando Sua Autoimagem

Muitas pessoas são pessimistas por natureza – encontram defeitos em tudo, inclusive nelas mesmas. Isto tende influenciar seu trabalho e relacionamentos, gerando baixa produtividade e potenciais conflitos com outras pessoas, além, é claro, prejudicarem sua saúde.

Se é fato que as atividades profissionais e os compromissos diários nem sempre geram em nós plena satisfação, também é certo que muitos dos problemas que enxergamos estão em nós mesmos.

Como mudar isto?

Clique aqui e leia algumas dicas para nos livrar do mau-humor e agir em direções mais saudáveis:

Salário-Família – Previdência Social Viola a Constituição e Estabelece Faixa Salarial Abaixo do Salário Mínimo

O salário-família é o benefício previdenciário que têm direito o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário de contribuição inferior ou igual à remuneração máxima da tabela do salário-família. Esse valor é calculado com base em cotas, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparado.

E como diz o jargão popular, “alegria de pobre dura pouco”. E foi bem isso que a Previdência Social concretizou ao corrigir a tabela com percentual (6,08%) bem abaixo da correção do salário-mínimo (14,13%).

Da forma como foi corrigida a tabela seria melhor o trabalhador pedir a redução do salário para tentar vislumbrar um valor líquido maior em sua folha de pagamento.

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Reajuste do Salário Mínimo Força Empregadores a Reajustar Salário dos Empregados

O Decreto 7.655/2011 reajustou o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012, passando de R$ 545,00 para R$ 622,00. O art. 7º, inciso IV da Constituição Federal estabelece a garantia a todos os trabalhadores ao salário mínimo, nacionalmente unificado.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, os Estados e o Distrito Federal podem instituir o piso salarial, por aplicação do disposto no parágrafo único do art. 22 da Constituição.

Atualmente os Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina possuem pisos salariais estabelecidos por leis regionais. Os valores estabelecidos pelos respectivos estados, caso sejam superiores ao mínimo nacional, devem ser observados pelos empregadores.

Clique Aqui e saiba as situações em que o empregador deverá reajustar os salários dos empregados.