FGTS – É Facultativo o Uso do Certicado Digital-ICP Para Microempreendedor

A Circular CAIXA 582/2012 estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP – Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

Clique aqui e leia a íntegra do artigo.

Previdência Social Parte para Cima dos Geradores de Benefícios

A partir de agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a cobrar também de agressores, na Justiça, o valor das indenizações pagas a mulheres vítimas de violência.

No entendimento do INSS, o que vem sendo corroborado com o entendimento jurisprudencial, se o benefício pago a qualquer segurado da Previdência foi decorrente da culpa da empresa, cabe a esta ressarcir a Autarquia naquilo que foi obrigada a pagar.

Com base na analogia ao disposto no art. 341 do Decreto 3.048/99 a Previdência Social vem “abrindo o leque” de opções para que este ressarcimento seja estendido além das empresas, ou seja, independentemente de quem tenha sido o gerador do benefício previdenciário, cabe a este indenizar o INSS.

Clique aqui e saiba porque as empresas ou pessoas físicas podem responder, inclusive, pelo ônus do pagamento dos benefícios.

Procedimentos trabalhistas no afastamento do empregado por auxílio-doença

Auxílio-doença é o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.

O empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

 Cabem ao empregador as seguintes obrigações:

Clique aqui e leia a íntegra do artigo.

Olho Aberto – Senão sua Restituição de IRF Pode ir Para Outra Conta Bancária

A internet é usada por muitos golpistas que se aproveitam de pessoas desatentas, que desconhecem as artimanhas utilizadas na troca de mensagens e ainda de pessoas iniciantes que não têm muita intimidade com a tecnologia da comunicação.

Não é de hoje que isto acontece, mas em tempos de declaração de imposto de renda inúmeros e-mails são “despejados” para diversos destinatários, sem a preocupação de saber se quem está recebendo é detentor do direito a restituição de imposto de renda ou, até mesmo, se fez ou não declaração.

Clique aqui e veja alguns dos truques utilizados pelos golpistas para obter dados sigilosos como senhas bancárias, documentos pessoais como RG e CPF, declarações de imposto de renda, aplicações em instituições financeiras entre outras.

Conta-Salário – Isenção de Tarifas Exige Cumprimento de Requisitos

Nem toda conta usada para recebimento de salário é uma conta-salário. A abertura da conta-salário é prerrogativa do empregador e não do empregado.

A conta-salário é um tipo de conta destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e similares com algumas características especiais. Qualquer movimentação acima dos limites estabelecidos, a conta deixa de ser conta-salário e o banco poderá cobrar as tarifas mensais normalmente.

Se o empregado utiliza a conta-salário de acordo com as exigências legais o banco não poderá cobrar qualquer tarifa, sob pena de ressarcir os valores descontados indevidamente, bem como ser condenado ao pagamento de danos morais quando da ação judicial.

Clique aqui e saiba das condições para que o empregado possa ficar isento da cobrança de tarifas bancárias.