Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados

A CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas.

A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos.

A norma celetista dispõe que as férias coletivas possa ser concedida a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos.

Clique aqui e saiba das formalidades a serem cumpridas quando da concessão das férias, o valor a ser pago e prazo de duração.

Roteiro Para Realização do Processo Eleitoral da CIPA

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

O processo eleitoral observará as seguintes condições:

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Aumento Salarial – Seja Proativo Que o Reconhecimento Irá te Encontrar

Quantas vezes sonhamos com o dia em que o chefe irá chegar e anunciar “parabéns, você foi reconhecido pelo bom desempenho e a partir do próximo mês terá um aumento salarial“.

De repente você “acorda” e vê que isso realmente não passou de um sonho, que o salário continua igual e o jeito vai ser encontrar coragem para “chegar junto” e requerer o aumento almejado.

Mas cuidado, antes disso alguns pontos precisam ser verificados a fim de que seu pedido não seja negado “de cara”.

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Fracassos – Lide e Aprenda com Eles!

Gostamos de falar de sucessos. Somos ávidos por buscar experiências bem-sucedidas e “regras infalíveis” para obtê-las. É quase uma neurose: o sucesso acima de tudo – não temos tempo de refletir sobre fracassos, e nem queremos fazê-lo!

Nem só de sucessos vive o homem. Fracassos fazem parte de nossas carreiras, negócios e experiências.

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Aviso Prévio Dado pelo Empregado não tem Contagem Proporcional ao Tempo de Serviço

A regulamentação do aviso prévio proporcional era suplicada pela Constituição Federal há mais de 20 anos e após duas décadas, foi atendida pelo legislador quando da publicação da Lei 12.506/2011.

Mesmo após a publicação da nova lei inúmeras dúvidas surgiram quanto a aplicação desta proporcionalidade, se deve ser tanto ao empregado quanto ao empregador, bem como a partir de quando os 3 dias devem ser somados, se logo após o primeiro ano (completo) trabalhado ou se somente a partir do segundo ano.

Tais divergências, assim como em outros temas trabalhistas, serão consolidados a partir da dinâmica das soluções judiciais para o caso concreto, pois é a partir desta dinâmica que os entendimentos serão materializados em jurisprudência ou mesmo em norma infraconstitucional.

Clique aqui e veja o entendimento do órgão fiscalizador (MTE) e do próprio judiciário a respeito.