Cuidados no Processo de Demissão para Evitar Danos Morais

O processo de demissão de um empregado pode ser, na maioria das vezes, bem simples, mas há situações em que o motivo que está gerando o desligamento demande alguns cuidados, principalmente em relação às empresas.

Normalmente são ordens da Gerência ou Diretoria que num momento de descontrole emocional acabam se excedendo em suas atitudes e determinam que pessoas do próprio setor, do RH ou mesmo da segurança da empresa, “cole” no pé do empregado, conferindo o que tira ou não de informação do computador, vasculhando armários e gavetas, impedindo o contato com outros colegas e até retirando à força o empregado desligado do local de trabalho.

Quem nunca presenciou situações de empregados desligados da empresa, mesmo que sem justa causa, que são submetidos a uma verdadeira escolta por todos os locais até pisar fora do portão de entrada?

Não se trata de um direito, mas de um dever da empresa em apurar, identificar e reter as provas necessárias que consubstanciam a justa causa dada a um empregado, até para se prevenir de eventual reclamatória intentada pelo respectivo empregado, a fim de reverter o motivo da demissão.

Clique aqui e conheça alguns cuidados para que o uso deste direito não seja revertido em desfavor da própria empresa.

Soluções Simples que a Empresa não Acredita Existir e a Engenharia não Enxerga

Há um ditado comum que diz: “santo de casa não faz milagre”. Que bom se fosse apenas um ditado. Muitas empresas desacreditam no seu pessoal e por isso, deixam de ouvir e buscar soluções internas, muitas vezes investindo milhões em recursos externos.

Parece que temos uma tendência a “achar” que somos piores que outros, e isso ocorre quando falamos do país em relação a outros que se dizem melhores, quando comparamos as empresas em que trabalhamos em relação às concorrentes, aos produtos que produzimos em relação aos similares, e até mesmo nas questões pessoais.

É preciso que a empresa, as áreas técnica, gerencial, administrativa e operacional estejam sempre em sintonia, em harmonia. Senão for assim, de que adianta aquela placa contendo a visão, missão e valores da empresa?

Mais desafiador que pensar que não possui os mesmos recursos de que o concorrente parece dispor, é desconhecer do próprio capital humano, não saber da qualificação, da competência e da capacidade pessoal dos recursos humanos e, por conta disso, utilizá-los de forma ineficiente.

Clique aqui e observe três situações que, a princípio demandaria o investimento de milhões, foram solucionadas apenas ouvindo as pessoas, os profissionais que estão no dia a dia da empresa.

Integração do Colaborador na Organização

Um novo empregado necessita de tempo para se adaptar a nova filosofia empresarial, a cultura empresarial e às políticas de recursos humanos.

Também existe a necessidade de adaptação ao novo chefe imediato, aos novos colegas de trabalho, bem como assimilação do ambiente e clima organizacional.

O processo de integração consiste em aplicação de informações e treinamento intensivo ao novo colaborador, visando ajustá-lo ao ambiente e às tarefas que lhe serão exigidas no cargo.

Clique aqui e leia o artigo na  íntegra.

Uso de Redes Sociais Repercute no Ambiente de Trabalho

Em tempos de blogs e redes sociais, ações que envolvem direito à liberdade de expressão e demissões por ofensa à honra do empregador revelam um novo cenário nas relações trabalhistas mediadas pelas novas tecnologias.

São características do chamado Direito Digital, em que a testemunha é uma máquina e a prova é eletrônica.

No caso da publicação via Internet, a justa causa pode ser aplicada com base no artigo 482, alínea “k”, da CLT, segundo o qual todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos constituem motivos para a dispensa.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

13º Salário – Quando a 1ª Parcela Não Representa Exatamente à Metade do Salário

O valor do adiantamento do 13o salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo devido entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano.

Entretanto várias são as situações em que o empregado não fará jus exatamente à metade de seu salário, podendo variar para maior ou para menor, dependendo do período trabalhado, das verbas adicionais recebidas, da forma de remuneração ou da data da admissão na empresa.

Clique aqui e saiba das situações que afetam diretamente o resultado do cálculo.

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