Regulamentação do Trabalho Intermitente pela Reforma Trabalhista

Nova modalidade de trabalho foi criada pela Lei 13.467/2017, que entrará em vigor a partir de novembro de 2017.

O contrato de trabalho intermitente permite grande flexibilização na jornada, no pagamento e na forma como o trabalho é executado. Nela o trabalhador fica a disposição da empresa havendo alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade que pode durar dias ou meses. Este período de inatividade poderá ser utilizado para outras atividades em empresas terceiras conforme definir o trabalhador.

O empregador deverá requisitar o empregado contratado de maneira intermitente com 3 dias de antecedência, que poderá recusar ou não o chamado,  sem descaracterizar a subordinação para fins do contrato de trabalho. Após o término do serviço o empregado receberá o pagamento pelo serviço, calculado conforme o valor-hora determinado no contrato, mais as verbas trabalhistas como Férias, 13º salário e repouso semanal remunerado.

No final de cada mês o empregador deverá recolher a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com base nos valores pagos durante o mês fornecendo ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Pelas características desta nova modalidade de trabalho, observa-se que um dos objetivos da Lei foi diminuir a informalidade no mercado de trabalho, principalmente com relação aos prestadores de serviços conhecidos como freelancers que passam a ter acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. Agora o empregador poderá contratar funcionários sem se preocupar se o mesmo terá serviço suficiente para toda a jornada de trabalho, aquela de 44 horas semanais. Quando houver demanda, convoca-se o trabalhador.

Resta saber se as empresas e os trabalhadores estarão dispostos a estabelecer seus contratos de trabalhos através desta nova modalidade, bem diferente de todas as que temos atualmente. Será necessário um grande diálogo com o departamento de RH das empresas e por fim com os candidatos trabalhadores, a fim de se demonstrar que ambas as partes da relação de trabalho podem sair ganhando.


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Nova Versão do eSocial Abrange Alterações da Reforma Trabalhista

Foi publicada hoje (15/09) a Resolução CGES 11/2017 trazendo a nova versão 2.4 do layout do eSocial. A nova versão contempla as mudanças na legislação trabalhista trazidas pela Lei nº 13.467/2017 além de uma série de melhorias e correções.

Conforme informações do Comitê Gestor do eSocial, o ambiente de testes do eSocial (Produção restrita) continuará sendo realizado na versão 2.2.02, até que seja implementada a nova versão 2.4, que deve ocorrer em breve.

Abaixo você confere a documentação da nova versão 2.4, incluindo uma tabela com as alterações desde a última versão.

Controle de alteracoes Leiautes 2.3 para 2.4

Leiautes do eSocial v2.4

Leiautes do eSocial v2.4 – Anexo I – Tabelas

Leiautes do eSocial v2.4 – Anexo II – Tabela de Regras


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Começa a Obrigatoriedade de Envio do Exame Toxicológico pelo CAGED

A nova exigência veio com a Portaria MTB 945/2017 publicada dia 03/08. As novas regras entraram em vigor a partir de ontem (13/09). A referida norma trouxe instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e desempregados – CAGED, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.

O CAGED deverá ser transmitido com certificado digital (Modelo ICP-Brasil) por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação. Caso a entrega seja fora do prazo, é obrigatório o uso do certificado.

O empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deverá estar atendo as novas regras no preenchimento da CAGED, que incluem novos campos foram disponibilizados na obrigação acessória:

  • Código Exame Toxicológico
  • Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano)
  • CNPJ do Laboratório
  • UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, em anexo, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/

A referida norma também padronizou as identificações destes motoristas profissionais da seguinte forma (conforme Classificação Brasileira de Ocupações):

  • 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte
  • 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários
  • 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral

Para mais detalhes, acesse nosso tópico sobre o tema no Guia Trabalhista Online:
CAGED – Entrega por Meio Eletrônico


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Órgãos Públicos Também Estarão Obrigados ao eSocial

Os órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional dos Estados e Municípios também estarão obrigados ao envio das informações previdenciárias através do eSocial a partir de 2018.

Sendo assim a administração pública deverá repassar por meio do eSocial, os dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos servidores titulares de cargos efetivos amparados em regime próprio de previdência social, bem como daqueles em que o poder público atua como contratante da prestação de serviços.

Opção de Envio das Informações

Conforme o Manual de Orientações do eSocial os entes públicos poderão escolher de que forma enviar as informações: de maneira centralizada no CNPJ matriz do ente responsável ou da unidade gestora de orçamento.

Se a opção for pelo envio centralizado no ente responsável, apenas um conjunto de tabelas (eventos S-1000 a S-1080) poderá ser utilizado para todas as informações do ente público.

Por outro lado, o ente público poderá optar pelo envio descentralizado, situação em que as informações são prestadas por mais de um órgão com autonomia administrativa e/ou orçamentária e, que, por conseguinte, podemos denominá-lo unidade gestora autônoma.

Cada órgão que corresponda a uma unidade gestora autônoma dentro do ente público poderá, portanto, submeter suas próprias informações a partir de seus sistemas informatizados e utilizando-se de suas próprias estruturas de dados.

Assim, cada unidade gestora autônoma poderá enviar suas próprias tabelas (eventos S-1000 a S-1080), bem como todos os demais eventos periódicos e não periódicos. Suas informações, porém, são vinculadas ao CNPJ do Ente Federado Responsável.

Importante destacar alguns pontos que são fundamentais para entendimento do processo de transmissão descentralizada:

a) Mesmo a informação sendo prestada descentralizadamente pela unidade gestora
autônoma, ela é feita em nome do ente responsável e não em nome da unidade gestora autônoma.

Por exemplo, se a Secretaria de Finanças de uma determinada Unidade da Federação presta suas informações de forma autônoma, ela o faz em nome da Unidade Federativa Responsável e não em seu nome. Portanto, as informações prestadas ficam vinculadas ao CNPJ do ente Federado Responsável;

b) O Ente Federado Responsável só estará quite com suas obrigações após todas as
unidades gestoras autônomas prestarem suas informações;


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Veja Como Utilizar o Ambiente de Testes do eSocial

Com a liberação do acesso ao ambiente de testes do eSocial a empresas de todos os segmentos desde o dia 1º de agosto, muitas dúvidas em relação ao envio dos dados para o ambiente de homologação têm surgido.

O período de testes permite que as empresas se preparem antes do envio obrigatório dos eventos – cuja primeira onda está programada para o dia 1º de janeiro de 2018. Nesta fase não há uma interface como temos hoje no acesso do empregador doméstico. Para a realização dos testes, as empresas deverão utilizar sistemas próprios, que farão a comunicação com o eSocial via Web Service, conforme orientações para desenvolvedores na área de Produção Restrita.

Entenda o que fazer antes de enviar eventos:

1. Qualificação cadastral dos colaboradores: validar informações básicas (como CPF, PIS, Data de Nascimento e o Nome completo e correto dos colaboradores) vai evitar muitos problemas no momento da transição, sem contar que vai atualizar todos os dados do quadro de funcionários da empresa.

2. Saneamento da base de dados: os dados a serem enviados devem estar de acordo com a situação atual dos colaboradores e com as tabelas-padrões disponibilizadas pelo eSocial. Essa etapa deverá ser tratada de forma minuciosa, pois o envio de dados desatualizados ou inconsistentes poderá gerar problemas futuros. Para saber mais, acesse esse conteúdo, disponibilizado no site da Senior.

Saiba quais eventos enviar primeiro:

1. S-1000: neste evento são fornecidas as informações do empregador/contribuinte/órgão público e nossa recomendação é que os demais eventos sejam enviados apenas após a validação deste.

2. Eventos iniciais e de tabelas: são aqueles responsáveis por informações que validarão os eventos periódicos e não periódicos, utilizados como base para compor informações dos outros eventos do eSocial, como o S-1010, S-1020, S-1030 e s-1050, entre outros.

Nesse momento, caso existam divergências entre a base de dados do cliente e o esperado pelo ambiente do governo, o usuário deverá providenciar os ajustes necessários antes de dar continuidade no processo de envio dos demais eventos.

3. S-2100: este evento refere-se ao Cadastramento Inicial do Vínculo e, com a publicação da versão 2.3 do eSocial, será substituído pelo evento S-2200 – Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador. Enquanto a mudança não acontece, o ambiente do Governa segue validando o evento S-2100.

4. Demais eventos periódicos e não periódicos: uma vez que a base das informações já foi enviada e validada, todos os demais eventos periódicos e não periódicos, como o S-1200, S-1210, S-2206, S-2210, S-2230, entre outros, podem ser enviados.

5. S-1299: este evento tem por finalidade informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos em determinado período de apuração.

6. S-1295: este evento será liberado apenas na versão 2.3 do eSocial e foi criado como solução de contingência para o caso de a empresa não conseguir fazer o fechamento dos eventos periódicos por meio do S-1298, que deverá ser utilizado para reabrir um movimento de um período já encerrado.

7. Eventos totalizadores: após o envio dos eventos periódicos, ocorrem os eventos totalizadores S-5001, S-5002, S-5011, S-5012 que são os de retorno ao contribuinte e permitem a conferência de encargos.

A execução dessas etapas poderá ajudar no processo de envio dos eventos, mas cabe a cada gestor identificar as necessidades de acordo com a realidade existente.

Por isso, atenção:

1. Procure manter seu sistema sempre atualizado. Dessa forma, é possível garantir o preenchimento completo das informações e a geração correta dos dados a serem enviados nos eventos do eSocial.

2. O acesso ao eSocial poderá ocorrer via Certificado Digital (CD) – uma assinatura com validade jurídica que funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.

O CD pode ser solicitado no site das Autoridades Certificadoras e os tipos mais comercializados são o A1 (tem validade de um ano e é armazenado no computador) e o A3 (tem validade de até 5 anos, sendo armazenado em cartão ou token criptográfico). Para a emissão do CD, é necessário que um gestor da empresa solicitante vá pessoalmente a uma autoridade de Registro da Autoridade Certificadora para validar os dados preenchidos na solicitação.

Fonte: Portal Administradores, Escrito por Andreia Adami — Analista de Negócios da solução Gestão de Pessoas, Adaptado pela Equipe Guia Trabalhista.

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