Órgãos Públicos Também Estarão Obrigados ao eSocial

Os órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional dos Estados e Municípios também estarão obrigados ao envio das informações previdenciárias através do eSocial a partir de 2018.

Sendo assim a administração pública deverá repassar por meio do eSocial, os dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos servidores titulares de cargos efetivos amparados em regime próprio de previdência social, bem como daqueles em que o poder público atua como contratante da prestação de serviços.

Opção de Envio das Informações

Conforme o Manual de Orientações do eSocial os entes públicos poderão escolher de que forma enviar as informações: de maneira centralizada no CNPJ matriz do ente responsável ou da unidade gestora de orçamento.

Se a opção for pelo envio centralizado no ente responsável, apenas um conjunto de tabelas (eventos S-1000 a S-1080) poderá ser utilizado para todas as informações do ente público.

Por outro lado, o ente público poderá optar pelo envio descentralizado, situação em que as informações são prestadas por mais de um órgão com autonomia administrativa e/ou orçamentária e, que, por conseguinte, podemos denominá-lo unidade gestora autônoma.

Cada órgão que corresponda a uma unidade gestora autônoma dentro do ente público poderá, portanto, submeter suas próprias informações a partir de seus sistemas informatizados e utilizando-se de suas próprias estruturas de dados.

Assim, cada unidade gestora autônoma poderá enviar suas próprias tabelas (eventos S-1000 a S-1080), bem como todos os demais eventos periódicos e não periódicos. Suas informações, porém, são vinculadas ao CNPJ do Ente Federado Responsável.

Importante destacar alguns pontos que são fundamentais para entendimento do processo de transmissão descentralizada:

a) Mesmo a informação sendo prestada descentralizadamente pela unidade gestora
autônoma, ela é feita em nome do ente responsável e não em nome da unidade gestora autônoma.

Por exemplo, se a Secretaria de Finanças de uma determinada Unidade da Federação presta suas informações de forma autônoma, ela o faz em nome da Unidade Federativa Responsável e não em seu nome. Portanto, as informações prestadas ficam vinculadas ao CNPJ do ente Federado Responsável;

b) O Ente Federado Responsável só estará quite com suas obrigações após todas as
unidades gestoras autônomas prestarem suas informações;


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Veja Como Utilizar o Ambiente de Testes do eSocial

Com a liberação do acesso ao ambiente de testes do eSocial a empresas de todos os segmentos desde o dia 1º de agosto, muitas dúvidas em relação ao envio dos dados para o ambiente de homologação têm surgido.

O período de testes permite que as empresas se preparem antes do envio obrigatório dos eventos – cuja primeira onda está programada para o dia 1º de janeiro de 2018. Nesta fase não há uma interface como temos hoje no acesso do empregador doméstico. Para a realização dos testes, as empresas deverão utilizar sistemas próprios, que farão a comunicação com o eSocial via Web Service, conforme orientações para desenvolvedores na área de Produção Restrita.

Entenda o que fazer antes de enviar eventos:

1. Qualificação cadastral dos colaboradores: validar informações básicas (como CPF, PIS, Data de Nascimento e o Nome completo e correto dos colaboradores) vai evitar muitos problemas no momento da transição, sem contar que vai atualizar todos os dados do quadro de funcionários da empresa.

2. Saneamento da base de dados: os dados a serem enviados devem estar de acordo com a situação atual dos colaboradores e com as tabelas-padrões disponibilizadas pelo eSocial. Essa etapa deverá ser tratada de forma minuciosa, pois o envio de dados desatualizados ou inconsistentes poderá gerar problemas futuros. Para saber mais, acesse esse conteúdo, disponibilizado no site da Senior.

Saiba quais eventos enviar primeiro:

1. S-1000: neste evento são fornecidas as informações do empregador/contribuinte/órgão público e nossa recomendação é que os demais eventos sejam enviados apenas após a validação deste.

2. Eventos iniciais e de tabelas: são aqueles responsáveis por informações que validarão os eventos periódicos e não periódicos, utilizados como base para compor informações dos outros eventos do eSocial, como o S-1010, S-1020, S-1030 e s-1050, entre outros.

Nesse momento, caso existam divergências entre a base de dados do cliente e o esperado pelo ambiente do governo, o usuário deverá providenciar os ajustes necessários antes de dar continuidade no processo de envio dos demais eventos.

3. S-2100: este evento refere-se ao Cadastramento Inicial do Vínculo e, com a publicação da versão 2.3 do eSocial, será substituído pelo evento S-2200 – Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador. Enquanto a mudança não acontece, o ambiente do Governa segue validando o evento S-2100.

4. Demais eventos periódicos e não periódicos: uma vez que a base das informações já foi enviada e validada, todos os demais eventos periódicos e não periódicos, como o S-1200, S-1210, S-2206, S-2210, S-2230, entre outros, podem ser enviados.

5. S-1299: este evento tem por finalidade informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos em determinado período de apuração.

6. S-1295: este evento será liberado apenas na versão 2.3 do eSocial e foi criado como solução de contingência para o caso de a empresa não conseguir fazer o fechamento dos eventos periódicos por meio do S-1298, que deverá ser utilizado para reabrir um movimento de um período já encerrado.

7. Eventos totalizadores: após o envio dos eventos periódicos, ocorrem os eventos totalizadores S-5001, S-5002, S-5011, S-5012 que são os de retorno ao contribuinte e permitem a conferência de encargos.

A execução dessas etapas poderá ajudar no processo de envio dos eventos, mas cabe a cada gestor identificar as necessidades de acordo com a realidade existente.

Por isso, atenção:

1. Procure manter seu sistema sempre atualizado. Dessa forma, é possível garantir o preenchimento completo das informações e a geração correta dos dados a serem enviados nos eventos do eSocial.

2. O acesso ao eSocial poderá ocorrer via Certificado Digital (CD) – uma assinatura com validade jurídica que funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.

O CD pode ser solicitado no site das Autoridades Certificadoras e os tipos mais comercializados são o A1 (tem validade de um ano e é armazenado no computador) e o A3 (tem validade de até 5 anos, sendo armazenado em cartão ou token criptográfico). Para a emissão do CD, é necessário que um gestor da empresa solicitante vá pessoalmente a uma autoridade de Registro da Autoridade Certificadora para validar os dados preenchidos na solicitação.

Fonte: Portal Administradores, Escrito por Andreia Adami — Analista de Negócios da solução Gestão de Pessoas, Adaptado pela Equipe Guia Trabalhista.

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Divulgação e Fiscalização do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

Foi publicada hoje a Instrução Normativa SIT 135 de 2017, que trouxe novidades nos procedimentos de divulgação e fiscalização do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho irá trabalhar em duas frentes: Orientando e Fiscalizando as empresas já cadastradas no PAT e divulgando os benefícios do programa as empresas não participantes, preferencialmente as empresas integrantes de setores econômicos onde se tenham apurado indícios de fornecimento de alimentação ou de benefício equivalente aos trabalhadores.

São dois os principais benefícios para empresas que aderirem o PAT: As despesas de custeio com o programa podem ser deduzidas do IRPJ das empresas, caso sejam tributadas pelo Lucro Real e os benefícios dados aos trabalhadores não se incorporam ao salário e não sofrem incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pontos de Atenção ao Empregador

Para as empresas que já estão inclusas no programa, é importante verificar se os procedimentos mínimos estão sendo cumpridos. Sugerimos a lista abaixo, que contém os pontos básicos que serão checados pelo auditor-fiscal do trabalho:

 – Caso haja algum trabalhador de rendimento mais elevado incluso no programa, é necessário que todos os empregados da faixa salarial prioritária já sejam atendidos. Neste caso o benefício concedido aos trabalhadores de rendimento mais elevado não poderá ser maior do que os demais.

– O valor cobrado ao conjunto dos trabalhadores atendidos no Programa não pode ultrapassar vinte por cento do montante do custo direto e exclusivo dos benefícios concedidos, considerando-se o período de apuração;

 – Verifique se a empresa, departamento ou setor não está se utilizando do PAT como forma  de premiar ou punir os trabalhadores;

 – É necessário observar os indicadores paramétricos do valor calórico e da composição nutricional dos alimentos disponibilizados aos trabalhadores, devendo haver um profissional legalmente habilitado em nutrição e registrado no PAT como responsável técnico pela sua execução, de acordo com a modalidade adotada;

 – Caso a empresa tenha contratado uma fornecedora ou a prestadora de serviço de alimentação coletiva, deverá a mesma estar regularmente registrada no Programa, de acordo com a modalidade adotada.

A referida instrução normativa também tratou de pontos relativos ao processo de fiscalização, prazos para adequação em caso de irregularidades e trâmites burocráticos que envolvem estes processos.


Para mais detalhes sobre como aderir ao PAT, formas de adesão e inclusão dos trabalhadores acesse nosso tópico no Guia Trabalhista Online:
Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

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Cartilha Apresenta Modalidades de Trabalho Para Jovens e Adolescentes

A Cartilha do Adolescente Trabalhador foi divulgada ontem (30/08) na Superintendência Regional do Trabalho (SRT-MG) e apresenta com linguagem simples e direta as modalidades de trabalhos possíveis aos jovens e adolescentes a partir dos 14 anos.

Para as empresas que possuam ou recrutem jovens trabalhadores sob a forma de estágio ou de menor aprendiz é uma ótima oportunidade para divulgação do material internamente, a fim de esclarecer as dúvidas pertinentes aos direitos e deveres deste público.

Além disso a cartilha destaca a importância da continuidade dos estudos após o ingresso no mercado de trabalho, orientando também sobre uma prática comum de propaganda enganosa que vem sendo praticada. Nela determinadas empresas tem oferecido cursos profissionalizantes com promessas de emprego, vinculando os cursos à oferta de vagas de aprendizagem ou estágio, cobrando para isso mensalidades e multas caso desistam do contrato.

Clique na imagem abaixo, para obter o conteúdo completo da cartilha (formato .PDF).

Jovem e Adolescente Trabalhor

Para mais detalhes acesse nossos tópicos no Guia Trabalhista Online:
Contrato de Trabalho do Menor Aprendiz
Estágio Profissional

Retenção Previdenciária em Treinamento

Não configura cessão de mão de obra a atividade de treinamento e ensino executada na sede do tomador de serviços, quando a empresa contratada, em sua própria sede, elabora todas as atividades necessárias à prestação do serviço, inclusive o material didático a ser utilizado, e seus professores ministram os cursos contratados sem a coordenação ou comando do tomador de serviços.

Neste caso, a empresa contratada, em relação a esses serviços de treinamento e ensino, não está sujeita à retenção previdenciária de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.026/2017

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais 

Mais informações

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