Salário-Família: Entrega de Documento pelo Empregado vai até 31/Maio

Para fins de recepção do benefício relativo ao salário família, o empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade.

No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

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GILRAT – Empresa pode Definir Percentual de Recolhimento por Estabelecimento

É facultado à empresa, para fins de cálculo do percentual referente à contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), aferir o grau de risco de forma individual, por estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, ou unificada, pela empresa como um todo.

Desta forma, o gestor precisa estar atento para a possibilidade de conduzir, dentro das normas legais, o menor índice para aplicação por estabelecimento, visando economia da contribuição respectiva.

Base: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, II; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, II, §§ 4º, 5 e 7º; Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 202, § 3º; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 72, II, § 1º, I e II; IN RFB nº 1.453, de 2014, art. 1º; Ato Declaratório PGFN nº 11, de 2011; e Parecer PGFN/CRJ nº 2.120, de 2011 e Solução de Consulta Disit/SRRF 1.026/2015.

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FGTS: Divulgado o Manual de Orientação – Regularidade do Empregador

Através da Circular Caixa 675/2015 foi divulgado o Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS.

Referido manual dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador perante o FGTS, disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal (Caixa),www.caixa.gov.br, opção “download” – FGTS.

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Valor da Contribuição Sindical – Profissional Liberal Empregado

Ao optar por contribuir para o sindicato específico da profissão liberal, o trabalhador terá que contribuir na qualidade de empregado, e não como profissional liberal sem vínculo empregatício.

O recolhimento da contribuição sindical do profissional liberal empregado deve ter por base o cálculo previsto na CLT para todos os trabalhadores empregados, que é de um dia de salário percebido na empresa, e não o valor previsto para aquele profissional que exerça suas atividades sem vínculo de emprego,

A exceção legal somente concede ao profissional liberal com vínculo de emprego o direito de optar pelo pagamento diretamente à entidade representativa da profissão e não por meio de desconto em folha de pagamento.

Base: Nota Técnica/SRT/MTE/ 021/2009.

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Como Proceder com os Vales-Transportes no Dia de Falta do Empregado?

O vale-transporte é para uso no deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Observe que a lei estabelece que o vale-transporte deve ser usado exclusivamente para este fim.

O empregado que não comparecer ao trabalho por motivo particular, de atestado médico, férias, por compensação de dias em haver ou  dias abonados em banco de horas, licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e etc.), não terá direito ao vale-transporte referente ao período do não comparecimento.

Se o empregador já adiantou o vale referente a este período, resta justo o seu desconto ou a compensação para o período seguinte, podendo optar por uma das situações abaixo:

– Exigir que o empregado devolva os vales-transportes não utilizados;

– No mês seguinte, quando da concessão do vale, a empresa poderá deduzir os vales não utilizados no mês anterior;

– Multiplicar os vales não utilizados pelo valor real dos mesmos, e descontá-los, integralmente do salário do empregado.

É válido ressaltar que o desconto ou a devolução do vale só poderá ocorrer nos períodos integrais (o dia inteiro) em que o empregado não comparecer ao trabalho, ou seja, o comparecimento mesmo que parcial ou meio período, dá ao empregado o direito do recebimento do vale transporte.

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