Atenção para o Prazo da GFIP 13/2014

O prazo para envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13º salário de 2014, termina em 30.01.2015.

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RAIS 2014 – Prazo Inicia em 20/Janeiro e termina em 20/Março

Através da Portaria MTE nº 10, de 09.01.2015, publicada no Diário Oficial de 12.01.2015, foram aprovadas as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2014.

O gestor de RH precisa estar atento ao seguinte:

– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20/01/2015 e encerra-se no dia 20/03/2015;

– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2014, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;

– É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos;

– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;

– para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;

– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;

– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

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Novo Valor do Salário Mínimo Federal Para 2.015

Através do Decreto 8.381/2014 foi estabelecido que, a  partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), onde o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).

O aumento foi de 8,84% sobre o salário mínimo de 2014, que era de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), representando um acréscimo efetivo de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) mensais.

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GFIP Declaratória – 13º Salário

Os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário devem ser informados obrigatoriamente em GFIP de competência 13.

Se o pagamento do 13º salário ocorreu por conta de rescisão de contrato de trabalho, as informações devem ser prestadas na GFIP da competência da rescisão, ou seja, no caso de 13º salário pago nas rescisões ocorridas em dezembro, as informações são prestadas na GFIP da competência 12.

Na transmissão das informações da competência 13, a empresa deverá informar, observada as demais condições previstas no programa e manual SEFIP, os seguintes dados:

  • A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
  • O valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
  • O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
  • O valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – Guia da Previdência Social (GPS) da competência 13;
  • O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13. O campo Modalidade pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9.

O prazo de entrega da GFIP declaratória relativa ao 13º salário de 2014 é até 31.janeiro.2015.

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Conheça os Critérios de Dupla Visita da Fiscalização Trabalhista

A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao disposto neste artigo, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.

Base: art. 55 e parágrafos da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pelaLei Complementar 147/2014).

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