Contribuição Sindical – Admissão Após o Mês de Março

Os empregados que forem admitidos depois do mês de março serão descontados no primeiro mês subsequente ao do início do trabalho.

Exemplo

Empregado admitido no mês de abril, sem que tenha havido em outra empresa o desconto da Contribuição Sindical.

Neste caso, o seu desconto será efetuado em maio e o respectivo recolhimento será em junho (art. 602 da CLT).

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Desconto Contribuição Sindical – Março – Empregado Afastado

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

Nos termos do art. 582, § 1º, letras “a” e “b” da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:

  • Uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.

O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

Assim, as horas extras não irão compor, uma vez que estas horas são realizadas além da jornada normal.

O empregado que se encontra afastado da empresa no mês de março, sem percepção de salários, por motivo de doença, acidente do trabalho ou licença não remunerada, deverá sofrer o desconto da Contribuição Sindical no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

Exemplo

  • Empregado sofreu acidente de trabalho em fevereiro e só retornou à atividade em junho. O desconto da Contribuição Sindical deverá ser efetuado em julho e recolhido em agosto do respectivo ano.

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Carnaval – É Ou Não Feriado? Folga Automática Pode Gerar Alteração Contratual

As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.

Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.

Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontavam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.

O carnaval em 2014 será dia 04/03/2014 (terça-feira), mas como se pode verificar abaixo, nem todo município ou estado considera esta data como feriado.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

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e-Social – Falta Previsão das Informações dos Eventos de Rescisão Complementar

O envio dos dados pelo e-Social obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada antes e assim que ocorrer, respectivamente.

O impacto do e-Social em alguns ou vários procedimentos será imediato, tendo em vista que as informações devem ser fornecidas em sua totalidade, sob pena de gerar inconsistências quando da transmissão dos arquivos.

Isto porque esta nova obrigação acessória não prevê possibilidade de entrega de informação em atraso (apenas retificações), independentemente se foi a empresa ou não quem deu causa, e que podem desencadear penalidades quando da prestação de informações.

Dentre as várias informações que deverão ser informadas pelas empresas, especificamente as decorrentes da rescisão complementar não estão abrangidas pelo e-Social. Clique aqui saiba mais sobre o assunto.

Cuidado – Estilo de Comunicação – Recursos Humanos

Qualquer gestor de pessoas deve ter muito cuidado com seu estilo de comunicação, caso contrário, seu estilo pode ser o responsável pelo desinteresse do grupo com o qual você trabalha, podendo até, afastá-lo do mesmo.

“Estilo de comunicação” nada mais é do que o conjunto das qualidades de expressão, características de um emissor em comunicação.

Exemplos: “estilo autoritário”, aquele que dá ordens, sem se preocupar com os sentimentos ou opiniões dos outros; estilo “zombador”, só quer rebaixar o que os outros pensam, etc.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

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