Estrangeiros – Vistos para Prestar Serviços ou para Atividades Específicas no Brasil

Ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil, sem vínculo empregatício com empresa nacional, por prazo determinado de até 90 (noventa) dias, para transferência de tecnologia ou para prestação de serviço de assistência técnica, em decorrência de contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira, poderá ser concedido o visto temporário de acordo com a  Resolução Normativa CNIg 100/2013.

O visto temporário também poderá ser concedido pela autoridade consular brasileira, ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil na condição de cientista ou pesquisador, para realizar pesquisas na área de ciência, tecnologia e inovação, no âmbito de atividades de cooperação internacional entre instituições de ensino ou de pesquisa,  por período que não ultrapasse 30 (trinta) dias, conforme dispõe a Resolução Normativa CNIg 101/2013.

Veja maiores detalhes nas respectivas resoluções e também no tópico Trabalhador Estrangeiro no Guia Trabalhista.

Obrigações do mês de Março/2013 – Salários / FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED

Obrigações de março/2013 que vencem hoje – 05.04.2013:

  • O salário do mês de março/2013 deve ser pago até hoje. Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.
  • O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de março/13.

Obtenha mais detalhes sobre o assunto no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2013

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Abril/2013.

As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.

Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:

Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial:clique aqui.

Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.

Quando Descontar Contribuição Sindical dos Empregados Afastados e Aposentados

A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho.

O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem que tal contribuição será devida por todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

Clique aqui e saiba quando descontar a contribuição sindical.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.03.2013

Vencem hoje (20.03.2013) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de fevereiro/2013;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de fevereiro/2013.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de fevereiro/2013 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de fevereiro/2013 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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