INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 17.12.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência novembro/2012 vence hoje 17.12.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Importante:

Em relação ao empregador doméstico, as contribuições relativas à competência novembro poderão ser recolhidas até o dia 20 de dezembro, juntamente com as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, identificado com a “competência onze” e o ano a que se referir (11/2012), consoante parágrafo único do art. 82 da Instrução Normativa RFB 971/2009.

Caso o empregador doméstico opte por recolher em separado, o preenchimento da GPS será feito normalmente como no recolhimento mensal referente a cada obrigação, sendo 11/2012 para a competência novembro (com vencimento hoje 17.12.2012) e 13/2012 para a competência do décimo terceiro salário (com vencimento em 20.12.2012).

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Cuidados no Processo de Demissão para Evitar Danos Morais

O processo de demissão de um empregado pode ser, na maioria das vezes, bem simples, mas há situações em que o motivo que está gerando o desligamento demande alguns cuidados, principalmente em relação às empresas.

Normalmente são ordens da Gerência ou Diretoria que num momento de descontrole emocional acabam se excedendo em suas atitudes e determinam que pessoas do próprio setor, do RH ou mesmo da segurança da empresa, “cole” no pé do empregado, conferindo o que tira ou não de informação do computador, vasculhando armários e gavetas, impedindo o contato com outros colegas e até retirando à força o empregado desligado do local de trabalho.

Quem nunca presenciou situações de empregados desligados da empresa, mesmo que sem justa causa, que são submetidos a uma verdadeira escolta por todos os locais até pisar fora do portão de entrada?

Não se trata de um direito, mas de um dever da empresa em apurar, identificar e reter as provas necessárias que consubstanciam a justa causa dada a um empregado, até para se prevenir de eventual reclamatória intentada pelo respectivo empregado, a fim de reverter o motivo da demissão.

Clique aqui e conheça alguns cuidados para que o uso deste direito não seja revertido em desfavor da própria empresa.

Soluções Simples que a Empresa não Acredita Existir e a Engenharia não Enxerga

Há um ditado comum que diz: “santo de casa não faz milagre”. Que bom se fosse apenas um ditado. Muitas empresas desacreditam no seu pessoal e por isso, deixam de ouvir e buscar soluções internas, muitas vezes investindo milhões em recursos externos.

Parece que temos uma tendência a “achar” que somos piores que outros, e isso ocorre quando falamos do país em relação a outros que se dizem melhores, quando comparamos as empresas em que trabalhamos em relação às concorrentes, aos produtos que produzimos em relação aos similares, e até mesmo nas questões pessoais.

É preciso que a empresa, as áreas técnica, gerencial, administrativa e operacional estejam sempre em sintonia, em harmonia. Senão for assim, de que adianta aquela placa contendo a visão, missão e valores da empresa?

Mais desafiador que pensar que não possui os mesmos recursos de que o concorrente parece dispor, é desconhecer do próprio capital humano, não saber da qualificação, da competência e da capacidade pessoal dos recursos humanos e, por conta disso, utilizá-los de forma ineficiente.

Clique aqui e observe três situações que, a princípio demandaria o investimento de milhões, foram solucionadas apenas ouvindo as pessoas, os profissionais que estão no dia a dia da empresa.

O Que Conceitua Amigo “Ser ou Não Ser Íntimo” Para Prestar Depoimentos Como Testemunha?

A figura da amizade íntima evoluiu ao longo dos tempos. A empregada doméstica, por exemplo, não podia prestar depoimento em favor de seu patrão, pois, na época, era considerada amiga íntima, o que foi superado pela jurisprudência.

Há, ainda, quem indague, em audiência, se a amizade íntima está vinculada com relacionamento íntimo, no contexto de relacionamento amoroso.

A tecnologia tem provocado grandes revoluções nas relações pessoais e, por consequência, no mundo do direito.

Clique aqui e saiba porque não se pode considerar que os 200, 550 ou milhares de amigos vinculados a rede social de uma pessoa, estejam necessariamente impossibilitados de prestar depoimento como sua testemunha.

Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados

CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas.

A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos.

A norma celetista dispõe que as férias coletivas possa ser concedida a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos.

Clique aqui e saiba das formalidades a serem cumpridas quando da concessão das férias, o valor a ser pago e prazo de duração.