FGTS Digital: Publicada a Versão 1.60 do Manual

O FGTS Digital já está em produção para realizar o recolhimento de FGTS com origem em processos trabalhistas desde 01/05/2026, conforme Edital SIT/MTE 01/2026.

Essa data se refere à data da sentença ou determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado, ou à data da celebração do acordo celebrado perante CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleo Intersindical de Conciliação). 

Os empregadores já são obrigados a declarar os processos trabalhistas no eSocial, via evento S-2500. Esse evento gera um totalizador do FGTS (S-5503) e ambos serão compartilhados com o eSocial para informar bases de FGTS, bem como incluir ou alterar informações de vínculos. 

A utilização de guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto os empregadores domésticos. 

Baixe a íntegra do manual aqui.

Riscos Psicossociais – NR1 – Perguntas e Respostas – MTE

As perguntas e respostas sobre a NR-1 têm como objetivo ser um documento com orientações sobre as principais questões e dúvidas das organizações, dos trabalhadores e dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Confira aqui a íntegra das perguntas e respostas NR1

FGTS – Recolhimento de Processo Trabalhista – Instruções

A partir de 1º de maio de 2026, o recolhimento dos valores de FGTS decorrentes de processo trabalhista, de acordos celebrados nos núcleos intersindicais e nas comissões de conciliação prévia, deverá ser realizado exclusivamente por meio da funcionalidade de geração de guias do FGTS Digital, de conformidade com a Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, mediante prévia prestação das informações no eSocial, por meio do evento S-2500 (Processo Trabalhista), quando cabível.

A utilização de guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto para os empregadores domésticos.

O recolhimento no FGTS Digital exige a prévia declaração das informações por meio do eSocial, mediante envio do evento S-2500 (Processo Trabalhista), com a identificação do trabalhador e das respectivas bases de cálculo.

É obrigatória a declaração, no evento S-2500 (Campo {vrBcFGTSProcTrab}), de todas as bases de cálculo do FGTS reconhecidas em decisão judicial ou acordo, ainda não informadas em GFIP ou no eSocial, independentemente do período a que se refiram.

Quando a decisão judicial ou acordo reconhecer exclusivamente a obrigação de pagamento da indenização compensatória do FGTS sobre valores anteriormente declarados, o empregador deverá informar diretamente no FGTS Digital o valor total da base de cálculo para fins rescisórios, por meio da funcionalidade de Gestão do Histórico de Remunerações e utilizar o módulo Gestão de Guias para emissão da respectiva guia.

Base: Edital SIT/MTE 1/2026.

Justiça do Trabalho Centraliza Emissão de Guias em Portal Único

A partir desta segunda-feira (06/04/2026), os (as) advogados (as) e jurisdicionados deverão utilizar exclusivamente a nova plataforma GRU JT para a emissão de qualquer GRU no âmbito da Justiça do Trabalho. O Portal irá centralizar a emissão de Guias de Recolhimento da União em um único sistema online.

A grande inovação da GRU JT é a sua integração direta com o PagTesouro, o sistema oficial de pagamentos do Tesouro Nacional vinculado ao Ministério da Fazenda. O objetivo principal dessa integração é acabar com os erros de códigos de receita, como a confusão comum entre custas e depósitos judiciais, e garantir que o comprovante de pagamento seja validado instantaneamente no sistema, evitando atrasos na tramitação processual.

Pagamentos via pix

Para o recolhimento de custas processuais, o tradicional boleto bancário será descontinuado e o pagamento passa a ser feito, prioritariamente, via Pix. Ao optar pelo Pix, o sistema gera instantaneamente um QR Code e um código copia e cola para pagamento via aplicativo bancário, oferecendo a vantagem da baixa imediata do recolhimento, sem acréscimo de taxas, o que reflete diretamente na celeridade do processo judicial.

A plataforma também oferece a opção de pagamento por Cartão de Crédito, entretanto, essa opção possui cobrança de juros na transação.

Como preenchendo a guia GRU JT?

Estruturado de forma lógica e sequencial, o preenchimento da guia deve ser feito da seguinte forma pelo usuário:

  • Selecione a Unidade Gestora, que corresponde ao Tribunal, e o serviço desejado. 
  • Em seguida, informe os dados de identificação, como o CPF ou CNPJ, que conta com validação automática pelo sistema. 
  • Para as guias judiciais, é indispensável informar o número do processo no formato padrão PJe.

Acesse o portal da GRU JT

Fonte: Notícias TST, adaptado.

Nova Lei Amplia Licença Paternidade Progressivamente Até 20 Dias

A Lei nº 15.371 foi publicada hoje (01/04/2026) e amplia a licença maternidade já existente além de criar o salário-paternidade. As novas medidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

Licença-paternidade

A licença-paternidade será concedida ao empregado, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário. O período da licença será de:

– 10 (dez) dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;

– 15 (quinze) dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;

– 20 (vinte) dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

Durante este período o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.

O empregado beneficiário deverá apresentar ao empregador, em tempo oportuno os seguintes documentos:

– cópia da certidão de nascimento do filho; ou

– termo judicial de guarda de que conste como adotante ou guardião.

Salário-paternidade

O salário-paternidade observará as mesmas regras do salário-maternidade, para fins de reconhecimento de direito e de concessão de benefício. No caso do segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.

Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, efetivando posteriormente o reembolso devido. Já aos trabalhadores avulsos, empregados do Microempreendedor Individual e empregado doméstico o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.

É permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e de salário-maternidade, em relação a nascimento, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção, de uma mesma criança ou adolescente.