Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos.
Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família.
Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos.
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Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
Veja maiores detalhes no artigo CAT – Obrigatoriedade de Emissão
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria MTE 1.095/2010, disciplinou os requisitos para a redução do intervalo para repouso ou refeição.
A redução do intervalo intrajornada deve estar prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ainda, os estabelecimentos devem atender as exigências quanto à organização de refeitórios e os empregados não podem estar sujeitos ao regime de trabalho prorrogado a horas extras.
A partir de abril/10 os advogados, juízes, as partes e a comunidade em geral poderão acompanhar as sessões de julgamentos do TST ao vivo pela internet e também pela TV Justiça.
Pela TV Justiça a transmissão começará, semanalmente, sempre no horário das 00h30min, de segunda para terça-feira.
Já pela internet o acompanhamento será ao vivo, a partir das 9 horas, com a seguinte programação:
As sessões, ao vivo, poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Transmissão de Sessões de Julgamento do TST.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, explica, em vídeo, os procedimentos adotados nos julgamentos de processos, especialmente nas duas sessões de Dissídios Individuais, a SDI-1 (quintas-feiras) e a SDI-2 (terças-feiras).
Entre outros esclarecimentos, ele informa que os magistrados têm acesso prévio a todos os recursos que irão a julgamento e, também durante as sessões, os votos são disponibilizados no computador de cada um deles.
“Portanto, todos os processos são revisados por todos nós, magistrados, o que dá maior garantia e maior visibilidade daquilo que nós estamos decidindo”. Ele também dá explicações sobre as regras de participação dos advogados durante os julgamentos.
Veja também o vídeo divulgado pela TV Justiça.
Fonte: TST – 22/04/2010 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, enviou comunicado pedindo que os empreendedores individuais desconsiderem a cobrança de multa para quem não entregou a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2009. A cobrança foi enviada indevidamente porque a base de dados da Receita Federal do Brasil realiza a busca por meio do CNPJ.
Segue a íntegra do documento:
Brasília 19 de abril de 2010
Prezado Empreendedor Individual,
Comunicamos que a Notificação de omissos da RAIS 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, foi enviada a todos os estabelecimentos que se inscreveram no CNPJ da Receita Federal no ano de 2009, indistintamente, e que não declararam a RAIS 2009. O envio do Comunicado ao empreendedor individual deve-se ao fato do mesmo possuir CNPJ.
Entretanto, o MTE, juntamente com o MDIC, está firmando um termo de Cooperação Técnica visando captar a declaração do empreendedor individual à RAIS, diretamente por meio de sistema, não havendo, assim, necessidade de uma declaração específica de cada empreendedor individual.
Neste sentido, solicitamos a gentileza dos empreendedores individuais desconsideraram o referido Comunicado.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego
(Fonte: FENACON)