Lembrete: Entrega da RAIS vence amanhã – 26/03

O prazo final de entrega da RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS, ano base 2009, é 26.03.2010.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

  • empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

ENTREGA DA RAIS NEGATIVA 

A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.

Veja outros detalhes no tópico RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS.

Agenda Trabalhista Dezembro/2009

Confira os prazos de vencimentos de obrigações trabalhistas e previdenciárias para dezembro/2009:

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Dezembro/2009

Salário Família – Documentação a ser Apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar em novembro o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.

Confira também outras obrigações habituais consultando a Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas.

MULTA PREVIDENCIÁRIA NÃO RETROAGE À PERÍODO ANTERIOR À SENTENÇA TRABALHISTA

Em decisão do TST, a multa e juros sobre o valor de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença judicial só podem incidir após o prazo de recolhimento (mês seguinte da respectiva sentença) – e não antes. Isto pode representar uma economia no recolhimento de tais encargos. Veja maiores detalhes em:

Multa e Juros não Retroagem à Período Anterior à Sentença Trabalhista

Encargos sobre o 13° Salário

Sobre o pagamento do 13° salário incidem encargos que precisam ser observados pelos gestores de RH, para fins de aplicação das normas legais pertinentes: INSS, FGTS e IRF. Veja maiores detalhes em Encargos sobre 13° salário.