TST – SESSÕES DE JULGAMENTO AO VIVO

A partir de abril/10 os advogados, juízes, as partes e a comunidade em geral poderão acompanhar as sessões de julgamentos do TST ao vivo pela internet e também pela TV Justiça.

Pela TV Justiça a transmissão começará, semanalmente, sempre no horário das 00h30min, de segunda para terça-feira.

Já pela internet o acompanhamento será ao vivo, a partir das 9 horas, com a seguinte programação:

  • Terças-Feiras: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais;
  • Quintas-Feiras: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

As sessões, ao vivo, poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Transmissão de Sessões de Julgamento do TST.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, explica, em vídeo, os procedimentos adotados nos julgamentos de processos, especialmente nas duas sessões de Dissídios Individuais, a SDI-1 (quintas-feiras) e a SDI-2 (terças-feiras).

Entre outros esclarecimentos, ele informa que os magistrados têm acesso prévio a todos os recursos que irão a julgamento e, também durante as sessões, os votos são disponibilizados no computador de cada um deles.

“Portanto, todos os processos são revisados por todos nós, magistrados, o que dá maior garantia e maior visibilidade daquilo que nós estamos decidindo”. Ele também dá explicações sobre as regras de participação dos advogados durante os julgamentos.

Veja também o vídeo divulgado pela TV Justiça.

Fonte: TST – 22/04/2010  –  Adaptado pelo Guia Trabalhista

RAIS – Dispensa de Multa Para Empreendedor Individual

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, enviou comunicado pedindo que os empreendedores individuais desconsiderem a cobrança de multa para quem não entregou a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2009. A cobrança foi enviada indevidamente porque a base de dados da Receita Federal do Brasil realiza a busca por meio do CNPJ.
 
Segue a íntegra do documento:

Brasília 19 de abril de 2010

Prezado Empreendedor Individual,            
                                            
Comunicamos que a Notificação de omissos da RAIS 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, foi enviada a todos os estabelecimentos que se inscreveram no CNPJ da Receita Federal no ano de 2009, indistintamente, e que não declararam a RAIS 2009. O envio do Comunicado ao empreendedor individual deve-se ao fato do mesmo possuir CNPJ.

Entretanto, o MTE, juntamente com o MDIC, está firmando um termo de Cooperação Técnica visando captar a declaração do empreendedor individual à RAIS, diretamente por meio de sistema, não havendo, assim, necessidade de uma declaração específica de cada empreendedor individual.

Neste sentido, solicitamos a gentileza dos empreendedores individuais  desconsideraram o referido Comunicado.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego

 (Fonte: FENACON)

Geração X e Geração Y: Conflitos ou Benefícios no Local de Trabalho?

Geração X e Geração Y: estas duas gerações quase que inevitavelmente geram conflitos entre si dentro de uma organização.

O comportamento profissional teve grande transformação a partir da década de 80, com maior ênfase na década de 90, com a disseminação da internet e a aplicação da tecnologia no mercado de trabalho.

Os profissionais da geração X são aqueles que já se encontravam no mercado de trabalho até a década de 80 e os profissionais da geração Y (geração Millennials ou geração da Internet) são aqueles que foram inseridos no mercado após este período, ou seja, meados da década de 80 e início da década de 90 para cá.

A geração Y abrange aqueles profissionais ligados em tecnologia e novas mídias, que buscam constantemente novas formas de comunicação e que desde cedo tiveram contato com “o mundo moderno”, incluindo aí telefone, internet, e-mail, TV a cabo, enfim, uma infinidade de ferramentas que se apresentavam desconhecidas para a geração X.

O encontro destas gerações no mercado de trabalho causou e ainda causa vários conflitos que demanda a adaptação de ambas as gerações, os da X por não terem tido contado com este “mundo moderno” desde cedo e em razão disso, buscam quebrar os paradigmas da avalanche de tecnologias e informações instantâneas que chegam diuturnamente e os da Y, que na busca de mudanças e na modernização do trabalho, acabam por “atropelar o processo” por falta de visão ou por não conhecer o mercado de trabalho.

Não são raras as situações em que o jovem que trabalha com o “tiozinho” questiona que este está ultrapassado, pois ainda continua utilizando o papel para agendar seus compromissos, mantém aquela máquina de escrever sob a mesa, continua com a calculadora e a bobina de papel para demonstrar suas somas ou ainda, fotocopia e tenta manter inúmeros e desnecessários documentos arquivados.

Há quem acredita que há um abismo entre as duas gerações por conta da geração Y ser mais adepta à tecnologia que a geração X. Daí é que dizem que aquela geração traz mais resultados profissionais do que esta, já que se utilizam da tecnologia para superar o conhecimento apresentado por esta.

Que aquela geração é mais adepta à tecnologia não há que negar, mas daí afirmar que há um abismo entre as duas, pode ser arriscado. O que se deve buscar é que ambas possam se completar, a mais experiente (geração X) se utilizando de todo seu know-how adquirido ao longo de sua experiência profissional e a mais jovem (geração Y) aplicando esta experiência através da tecnologia.

A tecnologia por si só não é sábia. Ela é um dos meios para buscar o objetivo da empresa. O bom resultado advém do conhecimento aplicado através da tecnologia, que depende do ser humano (com conhecimento e habilidades profissionais) para através dela, desenvolver instrumentos que possam contribuir para que a empresa atinja os resultados esperados.

Sergio Ferreira Pantaleão, 14/04/2010.

Desconto de Contribuição Sindical Obrigatória

Os empregadores devem descontar dos empregados no salário relativo ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical, no valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. Veja maiores detalhes em

Desconto de Contribuição Sindical dos Empregados

Lembrete: Vence dia 30/3 Entrega do Relatório de Segurança e Medicina do Trabalho

Dia 30 de março é o último prazo de envio ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego – do programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido, pelas empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina.

Empresas constituídas após 30/03 de cada exercício, terão 90 dias a contar de sua instalação para constituir o serviço único e elaborar o programa a ser submetido ao refeirdo órgão.