Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – Fiscalização

A Instrução Normativa SIT nº 83/2010 normatiza procedimentos para a fiscalização e divulgação da execução do PAT.

Dentre os assuntos, destacam-se:

1) o planejamento de ações da fiscalização;

2) a investigação da regularidade de execução do PAT;

3) o processo de cancelamento da inscrição e do registro no PAT.

Conheça também outros detalhes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Prazo para Pagamento de Salários – “Folhinhas” que Podem Enganar

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Para se determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado (como dia útil) na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.

Muitas empresas são levadas ao erro no prazo para pagamento dos salários por “acharem” que todas as datas que aparecem em vermelho nas “folhinhas” de calendário são feriados. Na verdade, parte dos feriados durante o ano é definida por lei federal e parte é definida por lei municipal ou estadual.

Veja maiores detalhes sobre o assunto clicando aqui.

Salário-Família – Documentação a ser Apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família.

OBRIGAÇÃO EM EMITIR A CAT MESMO NÃO GERANDO AFASTAMENTO

Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.

Veja maiores detalhes no artigo CAT – Obrigatoriedade de Emissão

Redução de Intervalo – Novas Regras

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria MTE 1.095/2010, disciplinou os requisitos para a redução do intervalo para repouso ou refeição.

A redução do intervalo intrajornada deve estar prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ainda, os estabelecimentos devem atender as exigências quanto à organização de refeitórios e os empregados não podem estar sujeitos ao regime de trabalho prorrogado a horas extras.