Cálculo da Pensão Alimentícia – % estabelecido Judicialmente

O cálculo da pensão alimentícia geralmente é estabelecida por sentença judicial, a qual obriga a empresa a efetuar o desconto em folha de pagamento do(a) empregado(a) condenado(a) ao pagamento.

A condenação judicial pode estabelecer diversas bases de cálculo para o desconto da pensão, dentre as quais citamos:

  • Percentual sobre o salário mínimo;
  • Percentual sobre o salário bruto;
  • Percentual sobre o salário líquido, descontando o INSS e o imposto de renda (ou outro valor/verba específica);
  • 13º salário;
  • Férias e 1/3 constitucional;
  • Verbas rescisórias, entre outras;

Como exemplo de cálculo de pensão alimentícia sobre o valor líquido dos rendimentos, demonstramos a fórmula abaixo:

P= { { RT – CP – [ ( A / 100 ) x ( RT – CP – ( D x PDD ) – P ) ] + PD } x ( PP / 100 ) }

Legenda:

P  –  Pensão alimentícia

RT – Rendimentos tributáveis

CP – Contribuição previdenciária

A – Alíquota do imposto de renda que estaria sujeito os rendimentos antes do cálculo da pensão alimentícia.

D – Numero de dependentes, exceto os beneficiários da pensão

PDD – Parcela a deduzir por dependente

PD – Parcela a deduzir do imposto calculado, de acordo com a tabela progressiva

PP – Percentual da pensão alimentícia 

Para maiores detalhes e exemplos de cálculos de pensão alimentícia sobre folha de pagamento e rescisão de contrato, veja a obra Cálculos Trabalhistas.

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Empregado se Recusa a Entregar a CTPS – O que Fazer?

O art. 29 da CLT dispõe que todo empregado é obrigado a apresentar no ato da admissão, ao seu empregador, a CTPS para que nela seja anotada a data de admissão, o valor e a forma de remuneração e as condições especiais de trabalho (se houver), podendo, para tanto, ser adotado sistema manual, mecânico ou eletrônico de anotação.

Assim, se um empregado se recusa a entregar a CTPS no ato da admissão para que sejam feitas as anotações devidas do registro contratual, o empregador poderá, de imediato, cancelar sua contratação, atribuindo a outro candidato aprovado nos testes, o direito ao vínculo empregatício.

A não entrega da CTPS pode acarretar advertência verbal ou formal, suspensão em caso de reincidência e até demissão por justa causa, quando se verifica a intenção do empregado em obter vantagem que normalmente não teria se o registro fosse feito no momento devido.

Veja maiores detalhes clicando aqui.

Imposto de Renda na Fonte – Descontos

Sobre as remunerações pagas aos empregados há incidência do Imposto de Renda na Fonte, mediante aplicação das alíquotas progressivas, observando tabela oficialmente divulgada.

A falta de retenção implica em multa e cobrança da retenção devida, o que leva à necessidade do gestor de RH a estar atento e monitorar tais retenções, dentro das normas legais.

Também em relação aos pagamentos a terceiros não empregados, tais como autônomos, remuneração de aluguéis e serviços prestados por pessoas jurídicas, há retenção do IRF.

Conheça a obra Manual do Imposto de Renda na Fonte – IRF.

Jornada de Trabalho durante os Jogos da Copa do Mundo

Na legislação trabalhista não há nenhuma previsão legal que assegure aos empregados o direito de paralisarem suas atividades profissionais durante o período de transmissão dos jogos da copa, ainda que os empregados o façam no próprio ambiente de trabalho.

A empresa deve se cuidar com a isonomia no tratamento aos empregados, pois deixar um empregado trabalhando e liberar os demais para assistir aos jogos sem que haja necessidade na manutenção dos serviços, ou seja, com o único intuito de aplicar-lhe um “castigo”, pode caracterizar abuso no poder diretivo.

Veja maiores detalhes no tópico Jornada de Trabalho – Folga Durante os Jogos da Copa do Mundo.

Sinopse das Principais Rotinas Trabalhistas

Na área trabalhista, há dezenas de trâmites que devem ser observados com regularidade, tanto pela exigência da legislação quanto pela necessidade de evitar contingências laborais. Visualize um resumo das principais rotinas trabalhistas.