Prazo Para Solicitação da 1ª Parcela 13º Salário por Ocasião das Férias Encerra dia 31/01

O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.

Assim como no caso do pagamento da 1ª parcela em novembro, para o cálculo do adiantamento do 13º salário por ocasião das férias deverão ser consideradas, se houver, as médias de comissão, horas extras e demais adicionais.

Portanto, para o empregado que tenha férias programadas no mês de agosto, por exemplo, e queira receber o adiantamento da primeira parcela juntamente com as férias, terá que solicitá-la até o final do mês de janeiro a seu empregador.

Nada obsta, no entanto, que, decorrido este prazo sem que o empregado tenha feito a solicitação, o empregador ainda assim possa, facultativamente, fazer o pagamento do adiantamento junto com as férias.

Clique aqui e veja a íntegra do artigo.

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DIRF 2017 – Programa Gerador Ainda Não Foi Disponibilizado Pela Receita

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF 2017 deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD 2017) para preenchimento, importação ou análise de dados da declaração, o qual já deveria estar disponível no sítio da RFB na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Normalmente o programa é disponibilizado já no início de janeiro para que as empresas possam fazer o download, instalar, preencher a declaração e fazer a transmissão.

Não bastasse a Receita Federal ter adiantado o prazo de entrega para 2017 (15 de fevereiro de 2017), até a data de hoje (26/01/2017) o programa gerador ainda não está disponível para as empresas.

A questão não envolve apenas a empresa que precisa fazer a declaração, mas as empresas de softwares de folha de pagamento que precisam adequar o layout do arquivo a ser gerado para que atenda aos requisitos do programa validador da DIRF, os escritórios contábeis que atendem inúmeras empresas ao mesmo tempo, o volume de empregados envolvidos em cada empresa, e a demanda de trafego de informações que tendem a se acumular tendo em vista o curto prazo para entrega.

Clique aqui e saiba quem está obrigado a fazer a declaração, bem como outros detalhes específicos sobre a forma de entrega, o que deve ser informado e penalidades.

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações. Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Notícias Trabalhistas 25.01.2017

NOVIDADES

Circular CAIXA 747/2017 – Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.

Resolução COFFITO 474/2016 e Resolução COFFITO 475/2016 – Normatiza a atuação da equipe de Fisioterapia a Intervenção Terapêutica Ocupacional Domiciliar/Home Care e dá outras providências.

Ato Declaratório Interpretativo RFB 1/2017 – Altera o Ato Declaratório Interpretativo RFB 5/2015, que dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.

AGENDA

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2017

31/01 – Contribuição Sindical Patronal – As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical.

          – Veja também obrigações regulares que vencem em janeiro/2017.

GUIA TRABALHISTA

DIRF 2017 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro/2017

Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples

ARTIGOS E TEMAS

A Loucura do Mundo Conectado: Raciocinar ou Ligar o Piloto Automático?

RAIS Ano-Base 2016 – Empregador que não Entregar no Prazo Legal Ficará Sujeito à Multa

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS é Condenado a Pagar Benefício Assistencial a Jovem Com Retardo Mental

Atividade de Serralheiro é Enquadrada Como Especial se Exercida Antes de Abril/1995

DESTAQUES

Empregador Doméstico – Novidades da Versão 1.8 do eSocial

Dentista é Condenado por Vender Recibos Falsos Para Dedução de Imposto de Renda

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações. Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações. Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Pescador Artesanal – Seguro Desemprego no Período de Defeso

Pescador artesanal é aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida.

Durante o período de defeso (período aquele destinado à reprodução dos peixes e outras espécies marinhas que vivam nos rios ou lagos), o pescador artesanal tem direito a receber o seguro-desemprego.

O Decreto 8.967/2017 alterou o Decreto 8.425/2015, que dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, e o Decreto nº 8.424/2015, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego durante o período de defeso.

De acordo com o novo Decreto, fará jus ao seguro-desemprego o pescador artesanal que, durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso em curso, ou nos doze meses imediatamente anteriores ao início do defeso em curso (período aquisitivo), tenha recebido (exclusivamente sob categoria de filiação de segurado especial):

  • Benefício de auxílio-doença,
  • Auxílio-doença acidentário;
  • Salário maternidade, ou
  • Tenha contribuído para a Previdência Social relativamente ao exercício exclusivo dessa atividade.

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