Salário Família – Documentação a ser Apresentada em Novembro

O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa alguns documentos, além dos citados abaixo:

  • CP ou CTPS;
  • Certidão de nascimento do filho (original e cópia);
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente menor de 7(sete) anos, sendo obrigatória nos meses de novembro, entre outros.

O valor da cota para o segurado empregado será proporcional nos meses de admissão e demissão.

No mês de novembro, o empregado deverá apresentar:

  1. Comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
  2. Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.

A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, no qual consta o registro de frequência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, atestando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

Veja maiores detalhes no tópico Salário-Família – Documentação que Deve ser Apresentada Pelo Empregado no Guia Trabalhista Online.

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Férias Coletivas e Abono Pecuniário

Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.

É uma opção ao empregado,  independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido pela legislação trabalhista.

No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna.

Veja maiores detalhes no tópico Férias – Abono Pecuniário, no Guia Trabalhista Online.

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Notícias Trabalhistas 16.11.2016

NOVIDADES

Solução de Consulta Disit/SRRF 6.048/2016 – Simples Nacional – Serviços de Limpeza, Zeladoria e Portaria – Opção e Vedação.

Portaria MTB 1.299/2016 – Regulamenta as prerrogativas da Advocacia no âmbito do Ministério do Trabalho.

Portaria Interministerial MDSA/MPDG/MF 2/2016 – Disciplina novas regras sobre o requerimento e a revisão do benefício de prestação continuada de assistência social.

AGENDA

16/11 – Pagamento da contribuição de contribuintes facultativos e contribuintes individuais.

18/11 – IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte.

          GPS – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias das Empresas e Equiparadas, Inclusive dos Parcelamentos REFIS, PAES e PAEX, referente ao mês de Outubro/2016.

21/11 – Recolhimento das contribuições previdenciárias das Empresas Enquadradas no Simples Nacional de Outubro/2016.

GUIA TRABALHISTA

Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

Trabalho Rural – Férias e 13º Salário

Gratificação paga aos Empregados – Integração nas Médias 13º Salário

ARTIGOS E TEMAS

e-Social – Ambiente de Produção Para Testes

A Contagem de Avos Divisor Para Média de 13º Salário

Trabalho Temporário – Vagas de Emprego e Direitos Garantidos

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Segurado Que Contribuiu Para o RGPS e Para o RPPS Garante Dupla Aposentadoria

Pensão Por Morte de Militar Deve ser Partilhada Entre Ex-Mulheres e Filhas

Previdência – Calendário de Pagamento do INSS de 2017

DESTAQUES

Empregador com “Mal de Alzheimer” Tem Execução Trabalhista Anulada Para Poder se Defender

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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Previdência – Calendário de Pagamento do INSS de 2017

Os segurados da Previdência Social já podem consultar as datas de pagamento de benefícios em 2017. O novo calendário de pagamentos do INSS já está disponível para consulta na página da Previdência Social.

Os depósitos seguem a mesma metodologia de anos anteriores.  Os primeiros segurados a receber são aqueles que ganham até o piso previdenciário, correspondente ao  salário mínimo, e ocorre durante os cinco últimos dias úteis do mês.

O pagamento para quem recebe acima do mínimo começa nos primeiros cinco dias úteis do mês. Quando a data de pagamento cair em feriados, o depósito do benefício é transferido para o dia útil seguinte.

Em janeiro de 2017, a folha de pagamento começa no dia 25 e termina no dia 7 de fevereiro. Para saber o dia de pagamento, os beneficiários devem observar o último número do seu cartão de benefício, excluindo-se o dígito.

Novo Calendário

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Fonte:  Previdência Social – 10/11/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

e-Social – Ambiente de Produção Para Testes

A Resolução CDE 2/2016 publicou o cronograma de implementação do eSocial conforme disposto no Decreto 8.373/2014, o qual se dará conforme o faturamento do empregador.

A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.

O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

Início da Prestação das Informações

Tipo de Informação

A partir de 1º de Janeiro de 2018

Para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
A partir de 1º de Julho de 2018

Para os demais empregadores e contribuintes.

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

Ambiente de Produção para Testes

Ainda que se possa imaginar que o software de folha de pagamento seja a maior dificuldade para se adaptar ao e-Social, já que há inúmeras alterações e adaptações do sistema para atender aos leiautes, as tabelas e as regras de validação das informações, na realidade esta será a menor das mudanças para as empresas, pois esta parte técnica, salvo as empresas que possuem sistema próprio de folha, é de responsabilidade do fornecedor do sistema de folha de pagamento.

A grande e substancial mudança será a de cultura da empresa, pois procedimentos tais como o de admissão, de emissão de aviso e pagamento de férias, do controle de afastamentos, de emissão de CAT, de exames admissionais e periódicos, de emissão de aviso prévio demissional, dentre inúmeros outros procedimentos, dependem exclusivamente das pessoas, ou seja, são elas é quem deve se adaptar e atender as expectativas dessa nova rotina.

Para tanto, até 1º de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

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Trecho extraído da Obra – e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória – utilizado com permissão do autor.

Conheça a obra com a versão 2.2 do Manual de orientações.

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.