GILRAT – Grau de Risco – Atividade Preponderante

O enquadramento num dos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), deve ser feito de acordo com a atividade preponderante da empresa, assim considerada aquela que ocupa, em cada estabelecimento da empresa (matriz ou filial), o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

A atividade econômica preponderante deve ser identificada a partir da Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE, constante no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, II; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 202; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 72, II, § 1º, e art. 488; Instrução Normativa RFB nº 1.453, de 2014, art. 1º, Súmula nº 351 do Superior Tribunal de Justiça; Parecer PGFN/CRF nº 2.120, de 2011; Ato Declaratório nº 11, de 2011.

Fonte: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.020/2016.


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Notícias sobre Legislação e Temas Trabalhistas e Previdenciários

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Notícias Trabalhistas 04.05.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTPS 472/2016 – Dispõe sobre os critérios a serem aplicados na gradação da multa ao empregador ou ao tomador de serviço pela infração prevista de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

Portarias MTPS 505/2016, 506/2016, 507/2016, 508/2016, 509/2016 e 510/2016 que alteram as NR-11, NR-22, NR-28, NR-10, NR-12 e NR-04, respectivamente.

Portaria SRT 21/2016 – Aprova a alteração do Enunciado nº 66 que trata da identificação dos dirigentes sindicais rurais.

PISO SALARIAL ESTADUAL

Novo Piso Salarial no Estado do Paraná – Válido a Partir de 01/05/2016

Novo Piso Salarial no Estado do Rio de Janeiro – Válido a Partir de 01/01/2016

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)

Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores

Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/16

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2016

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregado que acusou a empresa de crime é condenado a pagar a ela indenização por danos morais

Auto de infração aplicado pelo fiscal do trabalho que reconhece vínculo de emprego é anulado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Adicional de 25% por Invalidez não Pode ser Estendido a Aposentados por Idade

Empresa Terá Que Pagar ao INSS Metade da Pensão por Morte aos Dependentes do Empregado Morto

DESTAQUES E ARTIGOS

Dia do Trabalhador – STJ Destaca Decisões Relativas à Legislação e aos Direitos Trabalhistas

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Cargos e Salários – Planejamento que Traz Benefícios e Retêm os Empregados

Uso do FGTS Como Garantia Para Crédito Consignado

Assédio Moral – Normas Internas Podem Prevenir e Imputar Responsabilidades a Quem Comete

Pagamento de Média de Comissão nas Férias Exime o Empregador à do Pagamento do Mês

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas. Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2016

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias de Maio/2016:

Dia   Obrigações


06     Pagamento de Salários;

06     Recolhimento de FGTS, GFIP e CAGED;

06     Pagamento de Salários- Doméstico;

06     Recolhimento de IRRF/INSS/FGTS–Documento Único de Arrecadação Simples Doméstico (DAE);

16     Recolhimento do INSS Individual e facultativo;

20     Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados;

20     Recolhimentos – IRF e GPS;

20     Recolhimento da GPS em Geral – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

23     Recolhimento de Contribuição Sindical Rural – Pessoa Física

25     PIS/PASEP – Folha de Pagamento;

31    Contribuição Sindical dos Empregados;

Nota: Teoricamente não haveria esta obrigação em maio, já que todos os empregados admitidos em abril só terão descontados a contribuição sindical no mês seguinte ao de admissão (maio) e o consequente recolhimento no mês posterior ao desconto, portanto, no mês de junho. No entanto, se por equívoco a empresa deixou de descontar a contribuição (de algum empregado) em março e o fez em abril, o recolhimento deverá ser feito no mês de maio.


Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Maio/2016.

Para Não Pagar Multa a Retificação da Declaração do IRPF era uma Alternativa

Muitos contribuintes deixam de fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física por falta de documentação ou por querer entregar no último minuto do “segundo tempo” e acabam tendo problemas com a internet e não concretizam a transmissão.

A própria Receita Federal admite que o contribuinte faça a retificação da declaração após a sua transmissão. É importante destacar que esta retificação não é objeto de multa por atraso, mas apenas uma correção de uma informação prestada de forma equivocada ou incompleta.

Assim, se o contribuinte não tinha toda sua documentação no dia 29/04/2016 (prazo final para a entrega em 2016) e já imaginava ter que pagar multa por não poder entregar a declaração no prazo, a entrega da declaração de forma incompleta poderia livrar o contribuinte da multa.

Isto porque se o contribuinte fez a transmissão da declaração no prazo (ainda que de forma incompleta), já estaria livre da multa prevista no art. 10 da IN RFB 1.613/20016, no valor mínimo de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, sendo de no mínimo R$ 165,74 e no valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devido.

A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

Importante: Vale ressaltar que NÃO é possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para retificar utilizando as deduções legais ou vice-versa. A declaração retificadora deve seguir a mesma forma de tributação da declaração original.

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