Impressão de Registro Profissional Pela Internet Entra em Vigor

Já está em operação o Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB), desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Com isso, os trabalhadores, que antes precisavam se dirigir pessoalmente a uma unidade do MTPS para buscar o Registro Profissional, agora podem imprimir o documento de qualquer computador com acesso à internet.

O processo inicial de encaminhamento do registro permanece inalterado. É necessário entrar no site do ministério, preencher um formulário e depois levar pessoalmente os documentos solicitados. A partir daí, desde o acompanhamento do processo de análise do pedido até a impressão do registro, tudo pode ser feito pela internet. O documento pode ser plastificado ou anexado à carteira de trabalho.

A mudança, além de facilitar o trabalho de quem busca o registro, beneficia também os trabalhadores que procuram as unidades do ministério para outros serviços.

Registros Antigos

A impressão do registro profissional pela internet foi instituída pela Portaria /MTPS nº 89, de 22 de janeiro de 2016. Mas os registros concedidos antes dessa data continuam válidos. Ou seja, quem já obteve a anotação na Carteira de Trabalho não precisa imprimir o cartão de Registro Profissional.

Entretanto, caso deseje obter o documento, basta acessar e fazer a impressão normalmente.

Categorias Profissionais

 Atualmente, o MTPS concede Registro Profissional a trabalhadores pertencentes a 14 categorias profissionais regulamentadas por leis federais.

São elas: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.

Fonte: MTPS – 23/03/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Faltas Justificadas – Com Prazo Previsto Pela Legislação

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.

As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.

Quando a legislação menciona “consecutivos”, este é no sentido de sequencia de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.

  • até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
  • até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento;
  • por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (licença-paternidade);
  • pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade;
  • por 2 (duas) semanas em caso de aborto não criminoso;
  • pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;
  • por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  • até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  • por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Para obter a íntegra das atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Faltas Justificadas, no Guia Trabalhista On Line.


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Prazo de Entrega do SESMT Termina em 30/Março

As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT – e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.

De acordo com a NR-4 as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.

As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único, poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT.

Base Legal: Item 4.3.1 da NR-4.

Nota: Como o prazo estabelecido pela referida norma é até 30 de março, sendo esta data dia não útil, o prazo deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

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Notícias Trabalhistas 23.03.2016

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei RS 14.841/2016 – Dispõe sobre os pisos salariais do Estado do Rio Grande do Sul para 2016.

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução TST 204/2016 – Altera a Súmula nº 219 e cancela a Súmula nº 285 e a Orientação Jurisprudencial nº 377 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

GUIA TRABALHISTA

Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Atenção para o Aviso Prévio Proporcional

Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não integram a remuneração

Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB

GESTÃO DE RH

Quando Descontar Contribuição Sindical dos Empregados Afastados e Aposentados

PIS/PASEP – Aposentados Que Contribuíram Até Out/1988 Podem Possuir Cotas Disponíveis

Autorização de Trabalho de Estrangeiros nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio 2016 é Prorrogada

JULGADOS TRABALHISTAS

Pai receberá indenização por morte de frentista em ataque anunciado do PCC a posto de gasolina

Mantida justa causa de bancário que cometeu atos de improbidade e de indisciplina

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

AGU Comprova que Pedido de Revisão de Aposentadoria Prescreve em 5 Anos

Empregado Doméstico que Trabalha Três Vezes por Semana Garante Benefícios Previdenciários

REDES SOCIAIS

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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RAIS 2015 – Último Dia(18) Para Entrega – Penalidades

Para o ano base 2015, o prazo de entrega da RAIS encerra-se hoje (18/03).  O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.

Após o prazo, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

  • I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;
  • II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;
  • III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
  • IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e
  • V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.

É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.

A lavratura do auto de infração, com a aplicação ou não da multa correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, NÃO isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.


Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.