A Tabela do PLR Também é Corrigida a Partir de Abril/2015?

A “Tabela do IRF Aplicável Exclusivamente para Participação nos Resultados – PLR” (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013) e cuja tabela aplicável atualizada a partir de 2014 foi publicada pela Instrução Normativa RFB 1.433/2013, posteriormente revogada e republicada através do Anexo III da IN RFB 1.500/2014), deve ser corrigida pelo mesmo índice da tabela do IRF, que vigorará a partir de abril/2015.

Apesar de não ter “publicação oficial”, a correção automática da tabela do IRF da PLR decorre da Lei 11.101/2000, com alteração procedida pela Lei 12.832/2013. Portanto, sua aplicação, devidamente corrigida pelos critérios mencionados, independe de haver ou não a dita “publicação oficial”.

A Lei 12.832/2013 dispõe que, a partir do ano calendário 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva do IRF relativas à PLR serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela progressiva mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.

Divulgamos uma tabela do IRF PLR publicada em nosso site, que foi calculada por nossa equipe com base nestes índices, aguardando-se eventual publicação oficial.

Nota: posteriormente à edição desta notícia, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 1.558/2015, contendo as novas tabelas do IRF vigentes a partir de 01.04.2015, inclusive a relativa à PLR.

Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações. Participação nos Lucros ou Resultados

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

O Que Deve Constar na Folha de Pagamento?

A empresa e o equiparado estão obrigados a elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:

a) discriminados, o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado;

b) agrupados, por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual;

c) identificados, os nomes das seguradas em gozo de salário-maternidade;

d) destacadas, as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais;

e) indicado, o número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

A empresa deve manter, em cada estabelecimento e obra de construção civil executada sob sua responsabilidade, uma cópia da respectiva folha de pagamento.

Base: art. 47 da Instrução Normativa RFB 971/2009.

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Rotinas Trabalhistas

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Como é Feito o Desconto da Contribuição Sindical do Empregado?

O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

Exemplo:

Salário Mensal:           R$ 1.200,00.

Contribuição Sindical: R$ 1.200,00 dividido por 30 = R$ 40,00

Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

Empregado admitido no mês de janeiro ou fevereiro, terá o desconto da Contribuição Sindical também no mês de março, ou seja, no mês destinado ao desconto.

Veja maiores detalhamentos no tópico Contribuição Sindical dos Empregados, no Guia Trabalhista Online.

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações. Cálculos da Folha de Pagamento

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Anotações na CTPS

O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas contadas da admissão, os seguintes dados:

I – data de admissão;

II – remuneração; e

III – condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes.

As demais anotações deverão ser realizadas nas oportunidades mencionadas no art. 29 da CLT.

Atenção! Não é permitida qualquer anotação desabonadora, com rescisão por justa causa, etc., sob pena de ação de danos morais.

Coletânea de dezenas de análises totalmente práticas para auditoria trabalhista! Objetivando EVITAR incorreções; pagamentos a maior de verbas trabalhistas, multas trabalhistas, pagamentos indevidos, Contribuições Sindicais, dentre outros. Clique aqui para mais informações. Auditoria Trabalhista

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Diretor de S/A – Incide Contribuição Previdenciária sobre PLR?

Existem 2 situações distintas:

1. O diretor estatutário, que participe ou não do risco econômico do empreendimento, eleito por assembleia geral de acionistas para o cargo de direção de sociedade anônima, que não mantenha as características inerentes à relação de emprego, é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de contribuinte individual, e a sua participação nos lucros e resultados da empresa de que trata a Lei 10.101/2000 (PLR), integra o salário-de-contribuição, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias.

2. Por outro lado, se tal diretor mantenha as características inerentes à relação de emprego (CLT), o PLR não integrará o salário-de-contribuição, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme previsto em lei.

Base: Solução de Consulta Cosit 368/2014.

Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações. Participação nos Lucros ou Resultados

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!