Aviso Prévio – Integração ao Salário dos Reajustes

No aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

O aviso prévio trabalhado dado pelo empregado, também integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

O mesmo não ocorre com o aviso prévio indenizado pelo empregado, ou seja, aquele descontado pelo empregador dos haveres do empregado em rescisão, por este não ter cumprido os 30 dias.

Assim, quando no curso do aviso prévio houver aumento salarial a todos os empregados da empresa ou a determinada classe ou setor, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho ou ainda por liberalidade da empresa, estas condições deverão ser observadas para se estabelecer ou não o aumento ao empregado que está sendo desligado.

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro de 2014

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Setembro/2014:

Dia – Obrigação:

05 –  Pagamento de Salários;

05 – FGTS, GFIP e CAGED;

05 – Empresas de trabalho temporário – Informação ao MTE;

10 – INSS, GPS, Sindicatos;

15 – Recolhimento do INSS Individual, Doméstico e facultativo;

19 – Recolhimento do IRF e GPS;

22 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

25 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento;

30 – Contribuição Sindical dos Empregados;

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Auxílio-Acidente

O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

É concedido ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando de forma plena suas atividades.

Tem direito ao auxílio-acidente:

  • o trabalhador empregado,
  • o trabalhador avulso; e
  • o segurado especial.

Não tem direito:

O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de trabalho.

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado. Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.

O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.

Fonte: MPS – 11/08/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Documentos Necessários para Registro de Empregado Doméstico

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;
  • Exame Admissional, a critério do empregador doméstico; e
  • Apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.

O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência, caso este ainda não tenha o referido cadastro. 

Caso o empregado doméstico já tenha o número do PIS por ter trabalhado anteriormente, mas ainda não efetuou a sua inscrição junto ao INSS, poderá se utilizar deste número para fins de inscrição perante a Previdência Social.

A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.

A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico.

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2014

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Agosto/2014:

Dia – Obrigação:

06 – Pagamento de Salários;

07 – FGTS, GFIP e CAGED;

15 – Recolhimento do INSS Individual e Doméstico e facultativo;

20 – Recolhimento do IRF e GPS;

20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

25 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento;

29 – Contribuição Sindical dos Empregados;

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de agosto/2014.

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