Empregador Doméstico – Aplicação de Multas por Infração Fixadas na CLT

Através da Lei 12.964/2014 foi acrescido o art. 6º-E à Lei 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, estabelecendo que as multas e os valores fixados para infrações previstas na CLT aplicam-se, no que couberem, às infrações ao disposto na Lei 5.859/1972 (Lei do Trabalhador Doméstico).

A norma entrará em vigor depois de decorridos 120 de sua publicação, ou seja, a partir de 09 de agosto de 2014.

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Agenda de Obrigações Trabalhistas – Abril/2014

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Abril/2014:

Dia/Obrigação:

5 – Pagamento de Salários

7 – FGTS, GFIP e CAGED

15 – Recolhimento do INSS Individual

17 – Recolhimento do IRF e GPS

22 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional

25 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento

30 – Contribuição Sindical dos Empregados

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Abril/2014.

 

Descontos na Folha de Pagamento

Além dos descontos legais previstos (INSS, IRF e Contribuição Sindical anual), podem os empregadores realizar descontos no pagamento de seus funcionários, observadas condições particulares a cada empregado.

As partes (empregado e empregador) deverão pactuar, com a devida anuência do primeiro, todo e qualquer desconto salarial, não acarretando assim, alteração unilateral do contrato individual de trabalho, prevista no artigo 468 da CLT.

É o caso, por exemplo, de caixas, fiscais de loja, vendedores, frentistas, empregados da área financeira, entre outros, em que a atividade demanda a decisão de se receber um pagamento via cheque, cartão de crédito e até mesmo em dinheiro, que, muitas vezes, não são orientados ou não há procedimentos internos que estabeleçam estas condições.

Para não incorrer em ato ilegal, o empregador precisa elaborar procedimentos que estabeleçam tais condições e orientar os empregados, através de treinamentos internos, de como exercer sua função de acordo com o estabelecido, de preferência registrando estes treinamentos nas fichas de registros dos empregados, através de documentos.

Também é importante que o empregador estabeleça cláusula coletiva ou acordo coletivo que permita o desconto em folha de pagamento de valores recebidos (por meio de cheques, cartões ou dinheiro) fora dos procedimentos internos.

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Efeitos da Suspensão Disciplinar no Contrato Individual de Trabalho

A CLT estabelece ao empregador o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador e que extrapolar seu poder diretivo.

As penalidades aos empregados podem ser através de advertência e suspensão.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

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Perícia para Concessão de Auxílio-Doença não Pode ser Feita por Médico Particular

O auxílio-doença  é o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.

O empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia.

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Sempre que o empregado se afastar por mais de 15 dias, este deve agendar a perícia junto ao INSS para que, a partir da avaliação, o INSS determine o prazo de afastamento até que possa obter alta médica e retornar ao trabalho.

Ainda que com raridade o médico particular do segurado pode, coincidentemente, ser também o perito quem fará a avaliação para conceder ou não o benefício ao periciado.

Clique aqui e veja decisão que anulou a sentença que concedeu o benefício ao segurado o qual foi periciado pelo médico particular.

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Fonte:  TRF/1.ª Região – 03/02/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista