Empregadores Domésticos – O Que Fazer até que os Novos Direitos Sejam Regulamentados?

A partir da publicação da Emenda Constitucional 72/2013 os empregadores domésticos se viram num “beco sem saída”. É aquele velho ditado “se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”. Tudo se agrava com as especulações que diuturnamente são “derramadas” na internet, jornais, noticiários televisivos e até mesmo nas rodas de conversas que surgem no âmbito social.

Os direitos já amparados antes da emenda constitucional não geram dúvidas ao empregador, na medida em que estão regulamentados pela legislação. Em relação aos novos direitos, há alguns pontos em que há lacunas legislativas, causando dúvidas sobre o que deve ou não ser feito.

Clique aqui e veja quais os direitos, na prática, afetaram o dia a dia do empregador doméstico e o que pode ser feito até que seja publicada a regulamentação por parte do Governo.

Estilo de Comunicação em Recursos Humanos

Qualquer gestor de pessoas deve ter muito cuidado com seu estilo de comunicação, caso contrário, seu estilo pode ser o responsável pelo desinteresse do grupo com o qual você trabalha, podendo até, afastá-lo do mesmo.

“Estilo de comunicação” nada mais é do que o conjunto das qualidades de expressão, características de um emissor em comunicação.

Exemplos: “estilo autoritário”, aquele que dá ordens, sem se preocupar com os sentimentos ou opiniões dos outros; estilo “zombador”, só quer rebaixar o que os outros pensam, etc.

Podemos sintetizar as qualidades de um bom estilo de comunicação em 7 características:

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Conheça as obras:

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Recomendação – Alerta aos Empregados

Apesar de não ser uma obrigação do empregador, recomenda-se divulgar, mediante aviso no painel de empregados, intranet, ou mesmo em circular interna, que o prazo final de apresentação da Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física, relativamente aos rendimentos auferidos em 2012, termina dia 30.04.2013.

Conheça a obra Manual Atualizável do Imposto de Renda – IRPF.

Numa linguagem acessível, este Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Dados do Registro Civil são Válidos para Trabalhadora Rural Obter Salário Maternidade

O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (trabalhadora rural), por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.

A comprovação pode se dar por diversos documentos, a contar pela própria certidão de nascimento da criança, bem como outros documentos que atestam, em seu conteúdo, que a segurada é trabalhadora rural.

Clique aqui e veja a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que concedeu o salário maternidade à trabalhadora, depois de o INSS ter negado o pedido sob o argumento de que a mesma não havia demonstrado a qualidade de segurada.

Súmula Regula Contribuições para SESC E SENAC por Prestadores de Serviço

A contribuição ao SESC e SENAC faz parte do conjunto de contribuições para o sistema “S”, dentre as quais estão também abrangidas o SESI, SEST, SESCOOP, SENAI, SENAT, SENAR e o SEBRAE. Veja Tabela de alíquotas por Código FPAS – Fundo de Previdência e Assistência Social no Guia Trabalhista.

Os questionamentos a respeito destas contribuições, ao longo dos anos, vêm sendo palco de inúmeras ações impetradas junto ao Poder Judiciário pelas empresas prestadoras de serviços, na tentativa de se eximir do pagamento.

Entretanto, em julgamento recente, o STJ pacificou o entendimento (através da publicação da Súmula 499) de que as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao SESC e SENAC. Clique aqui e saiba dos Recursos Especiais que precederam a publicação da Súmula.