O prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do FAP atribuído às empresas termina em 04.12.2012.
Base; art. 5º, § 2º da Portaria Interministerial MF/MPS nº 424/2012.
O prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do FAP atribuído às empresas termina em 04.12.2012.
Base; art. 5º, § 2º da Portaria Interministerial MF/MPS nº 424/2012.
Através da Instrução Normativa RFB 1.297/2012 foram estipuladas as normas para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2012. Estarão obrigadas a apresentar a DIRF as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na […]
As súmulas são aprovadas pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema, refletindo assim o entendimento pacificado na Corte sobre a matéria.
As Orientações Jurisprudenciais são oriundas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, composta de três ministros e um suplente, designados pelo Órgão Especial.
A Comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou cancelamento de Súmulas, de Precedentes Normativos e de Orientações Jurisprudenciais nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do TST.
As súmulas e orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o posicionamento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem como função principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao TST.
As empresas precisam se atentar para estas mudanças, pois ainda que não tenham o efeito vinculante (definitivo), os julgamentos da Justiça do Trabalho sobre as respectivas matérias tendem a ser de acordo com o que as súmulas e OJs dispõem.
Assim, de acordo com a nova redação do inciso III da Súmula 244 do TST, o TST entende que a estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II do ADCT deve ser garantida à empregada admitida mediante contrato por tempo determinado.
Se a empresa a demite sem justa causa, ainda que tenha decisão favorável na primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho, possivelmente terá a decisão reformada quando do julgamento do TST (instância superior), já que o entendimento já está pacificado pela nova redação da respectiva súmula citada.
Clique aqui e saiba das mudanças na jurisprudência trabalhista.
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Instituída pelo Ministério do Estado e Saúde) alinha-se com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença.
Todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado são sujeitos desta Política.
Clique no link da Portaria MS 1.823/2012 para ter acesso aos princípios, diretrizes, objetivos, estratégias, responsabilidades e forma de financiamento.
Uma ação de cobrança da contribuição sindical patronal contra uma loja de ferragens do Paraná foi julgada improcedente pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Por se tratar de pequena empresa inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), a empresa não terá que pagar a contribuição sindical, cobrada na Justiça do Trabalho pelo sindicato.
Clique aqui e leia a íntegra do julgado.