TST Reconhece Tempo de Espera por Transporte da Empresa como Hora Extra

Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que, durante o tempo em que fica à espera do transporte fornecido pela empresa, o empregado está sim à disposição do empregador.

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negou provimento a recurso de uma companhia brasileira de energia, em Goiás, e manteve condenação ao pagamento como hora extra do tempo em que um trabalhador esperava pelo ônibus da empresa para voltar para casa.

Em outra decisão, da Sétima Turma do TST, um terminal químico de Aratu, na Bahia, terá de pagar a seus empregados, como tempo à disposição, um período de espera que em alguns casos chega a ser de 50min.

Clique aqui e veja a íntegra da notícia.

Participe da Campanha contra a Volta da CPMF!

O Governo Federal articula, junto com os governadores dos Estados, a volta de um imposto sobre movimentação financeira, por meio da regulamentação Emenda 29 (PLP 306/08), cuja arrecadação, teoricamente, seria destinada para a saúde.

Participe contra mais este aumento de tributação

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 06.09.2011

Em razão do feriado de 07 de setembro o Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de agosto/11 vencem hoje 06/09/2011.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje. Clique aqui e veja o prazo para obter acesso ao Conectividade Social via Certificação Digital.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos Gerais, Caged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Conheça a obra Manual Prático de Rotinas Trabalhistas.

NOVA TABELA AUXILIAR PARA USO NO SEFIP

A Receita Federal disponibilizou Tabela Auxiliar que contém as faixas salariais conforme a tabela divulgada pela Portaria MPS/MF 407/2011 – republicada no DOU DE 19/07/2011 para uso no SEFIP. A utilização da mesma será obrigatória a partir da competência julho/2011:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO
INSS
Até 1.107,52 8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87 9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74 11,00%

Empregados devem entregar documentação do salário família até final deste mês

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês de maio o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos. Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família.