Boletim Guia Trabalhista 04.10.2022

Data desta edição: 04.10.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Formas de Contrato de Trabalho – Escrito – Expresso – Verbal – Tácito – Contrato Intermitente
Transferência do Local de Trabalho – Adicional de Transferência Internacional
FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP
ENFOQUES
Fator Acidentário de Prevenção para 2023 já Está Disponível para Consulta
Retorno à Atividade Presencial – Prerrogativa do Empregador
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 27/09/2022
ORIENTAÇÕES
Convocação como Testemunha em Audiência – Faltas Devem ser Abonadas?
Diarista e Empresa – Falta de Cuidados Podem Gerar o Vínculo Empregatício!
JULGADOS
Afastada Condenação de Empresa por Assédio Praticado em Grupo de Whatsapp
Aluguel de Casa e Carro São Considerados para Equiparação Salarial de Diretor com Colega
Mantida Justa Causa Aplicada a Motorista que Trabalhou Embriagado
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial – Teoria e Prática
Administração de Cargos e Salários
Departamento de Pessoal

Fator Acidentário de Prevenção para 2023 já Está Disponível para Consulta

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2022, com vigência para o ano de 2023, já está disponível para consulta. Este ano, o FAP foi calculado para 3.412.997 estabelecimentos. O acesso pode ser feito tanto pela página do Ministério do Trabalho e Previdência, como da Receita Federal do Brasil por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias. 

As empresas poderão contestar o FAP atribuído aos seus estabelecimentos por meio eletrônico no período de 1 a 30 de novembro de 2022. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem a competência para análise das contestações e recursos do FAP, conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213).

O FAP 2022, vigência 2023, foi distribuído da seguinte forma: 

FAP Vigência 2023
Bônus3.210.86694%
Neutro94.6003%
Malus107.5313%
Total3.412.997100,00%

Aplicado desde 2010, o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. São considerados no cálculo do fator os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. 

Desde a vigência 2018 não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo, e as rescisões por término do contrato a termo. 

Conforme o Decreto n° 10.410/2020 e o anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2022 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social, a fim de facilitar o acesso a todos os cidadãos. 

Desde o FAP vigência 2021, tanto os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo da atividade econômica quanto o FAP foram calculados na versão 2.3 da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). 

Sistemas semelhantes ao FAP são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Prevenção de Riscos Trabalhistas

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Resolução Atualiza Normas Relativas ao Seguro-Desemprego

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicou hoje a Resolução CODEFAT nº 957 de 2022 que dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego.

Também foram revogados dezenas de outros normativos infralegais que tratavam de forma simultânea e complementar sobre o Seguro-Desemprego.

Dessa forma a resolução consolida em um único texto diversas regulamentações que antes estavam espalhadas numa série de outros normativos, conforme as diretrizes do Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais que tem como objetivo ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito, bem como promover a segurança jurídica.

Para mais detalhes sobre o tema acesse o tópico Seguro Desemprego no Guia Trabalhista Online, contendo atualizações, exemplos e jurisprudências.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Publicada Lei que Institui o Programa Emprega + Mulheres

Foi publicada hoje (22/09/22) a Lei nº 14.457 de 2022 que é a conversão da Medida Provisória 1.116 de 2022, contendo algumas alterações em relação ao texto original.

A Lei cria o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Confira abaixo as medidas estabelecidas:

Apoio à parentalidade na primeira infância

– pagamento de reembolso-creche; e

– manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos;

Apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho

– teletrabalho;

– regime de tempo parcial;

– regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;

– jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;

– antecipação de férias individuais; e

– horários de entrada e de saída flexíveis;

Qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional

–  suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e

– estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres e priorização de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar;

Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade

– suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e

– flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;

– reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;

– prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho; e

– estímulo ao microcrédito para mulheres.

Nota: parentalidade é o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes.

Gestão de Recursos Humanos

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Boletim Guia Trabalhista 20.09.2022

Data desta edição: 20.09.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Banco de Horas – Situações que Invalidam o Acordo
Defesa de Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros
CIPA – Transferência de Estabelecimento Extingue Estabilidade de Cipeiro
ENFOQUES
Soluções para o Registro de Empregados no Regime de Teletrabalho
Projetos de Lei Tentam Viabilizar o Pagamento do Piso Salarial dos Enfermeiros
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 13/09/2022
ORIENTAÇÕES
DSR: Como se Integram as Horas Extras?
Faça seu Próprio Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal!
JULGADOS
TST Considera Impossível Jornada de 20 Horas Diárias de Chefe de Cozinha
Aeroportuário que Aderiu a PDV Não Pode Reclamar Parcelas na Justiça
Mantida Justa Causa de Trabalhador que se Recusou a Mudar de Setor
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Cálculos da Folha de Pagamento
Departamento de Pessoal